
O caso ocorreu na quinta-feira (15), na passagem de Lula por Montes Claros, no interior de Minas Gerais.
Segundo a 2ª Delegacia de Pol�cia Civil da cidade, o petista seguia em comboio por volta das 17h30 quando um homem que estava em um ve�culo e passava ao lado do carro do candidato gritou: "Lula ladr�o, Lula safado, Lula sem vergonha".
O homem foi abordado e advertido de que sua conduta seria crime de inj�ria --ofensa contra a dignidade ou decoro de algu�m, com pena de deten��o, de um a seis meses, ou multa, conforme o C�digo Penal.
Os policiais pediram para que ele desembarcasse do autom�vel, mas o homem se recusou, repetiu as declara��es e disse que tinha o direito de falar o que quisesse, recebendo, ent�o, voz de pris�o.
Embora n�o esteja claro se a motiva��o para a deten��o foi o xingamento ou eventual desacato, especialistas dizem que a conduta dos agentes pode, em tese, configurar crime de abuso de autoridade, acusa��o j� feita pelo homem detido ao prestar depoimento na delegacia.
A lei 13.869 de 2019 estabelece que � crime "decretar medida de priva��o da liberdade em manifesta desconformidade com as hip�teses legais". A pena � de deten��o, de um a quatro anos, e multa.
Aos delegados, o homem disse que n�o ofendeu o ex-presidente e estranhou a abordagem. Afirmou ainda que foi empurrado com viol�ncia contra o cap� do carro e teve bon� e �culos retirados de sua cabe�a. Ele foi liberado ap�s depor.
Professora de direito penal da FGV Direito de S�o Paulo, Raquel Scalcon afirma que a pris�o foi indevida, pois a fala � uma manifesta��o v�lida, e que n�o considera desacato um crime constitucional, mas uma heran�a da ditadura.
"A ideia da liberdade de express�o n�o � individual, algo bom para quem fala, mas � importante do ponto de vista coletivo, para que as ideias possam ser confrontadas de forma franca", afirma.
"T�o grave quanto proibir chamar o atual presidente de genocida � proibir chamar o ex-presidente de corrupto. S�o embates p�blicos necess�rios e que n�o se resolvem com pris�o", diz.
O advogado criminalista Adib Abdouni, fundador do Adib Abdouni Advogados, diz que houve "evidente constrangimento ilegal", previsto no artigo 146 do C�digo Penal, com pena de deten��o, de tr�s meses a um ano, ou multa.
Abdouni diz ainda que o suposto crime contra a honra do presidente � considerado de menor potencial ofensivo, o que por si s� desautoriza a pris�o cautelar, como aconteceu.
S�cio do escrit�rio Kehdi e Vieira Advogados, o advogado criminalista Fernando Gardinali afirma que o caso de Minas Gerais � semelhante ao da mulher que foi detida e levada a delegacia ap�s xingar o presidente Jair Bolsonaro (PL) �s margens da via Dutra no final de novembro, em Resende (RJ).
"N�o era necess�rio levar o indiv�duo para a delegacia, tampouco dar voz de pris�o; bastaria colher a sua identifica��o e documentar o fato por meio de um registro policial, no caso, o denominado 'termo circunstanciado'", afirma.
Gardinali diz que a recusa em descer do ve�culo poderia configurar o desacato ou desobedi�ncia a depender das circunst�ncias, como eventuais xingamentos, grosseria ou outra forma de desrespeito contra os policiais. Se o descumprimento foi por entender que n�o estava cometendo um crime, o desacato n�o ocorreu.
Para responder pelo crime de inj�ria, seria necess�rio que Lula movesse uma a��o criminal contra o suposto agressor. Logo, os policiais agiram sem que houvesse um processo em tramita��o, diz o advogado.
No caso da ofensa contra Bolsonaro, o Minist�rio P�blico instaurou um inqu�rito sobre a conduta dos policiais, a partir da representa��o feita pelo coletivo de advogados Frente Ampla Democr�tica pelos Direitos Humanos, que apontaram eventuais atos de improbidade administrativa, crime de constrangimento ilegal e abuso de autoridade na conduta.
A Pol�cia Federal informou que foi respons�vel pela seguran�a de Lula e acionou a Pol�cia Militar para realizar o atendimento de ocorr�ncia envolvendo um homem suspeito de proferir palavras ofensivas ao candidato. "Ato cont�nuo, a PMMG tomou as provid�ncias que considerou cab�veis e encaminhou o caso para a PCMG", finalizou a corpora��o.