
Segundo o UOL, o juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Bras�lia, rejeitou pedido feito pelo parlamentar por n�o preencher os requisitos de concess�o de tutela provis�ria, isto �, uma medida urgente do Judici�rio para "proteger" um direito amea�ado.
"Ademais, a referida mat�ria jornal�stica foi publicada, dia 30.8.2022, fato que evidencia haver transcorrido relativo per�odo de tempo entre a data da publica��o e o requerimento da tutela de urg�ncia, de modo que se conclui n�o ter sido bem delineado pelo requerente em que consiste o perigo de dano ou risco ao resultado �til do processo", determinou o juiz.
�s acusa��es de cal�nia e difama��o, foi considerado que o "conte�do jornal�stico n�o apresentou ofensa � honra e � dignidade" de Fl�vio Bolsonaro. Al�m disso, a decis�o do Minist�rio P�blico do Distrito Federal pontuou que as reportagens noticiavam o resultado de investiga��es do Minist�rio P�blico.
O MP do DF muito bem respondeu que n�s noticiamos o resultado de investiga��es do MP do Rio de Janeiro. E o juiz do caso negou os pedidos.
%u2014 Juliana Dal Piva (@julianadalpiva) September 19, 2022
Censura nunca mais que o Brasil � uma democracia! pic.twitter.com/V5SUNIqehT
Compra de im�veis
A informa��o sobre a compra de im�veis em dinheiro vivo foi levantada pelo UOL e divulgada no dia 30 de agosto. Conforme as informa��es, quase metade do patrim�nio em im�veis do presidente e de seus familiares mais pr�ximos foi constru�do nas �ltimas tr�s d�cadas com uso de dinheiro em esp�cie.