
A prepara��o dos documentos pessoais � fundamental. � importante separar o t�tulo eleitoral - vale a vers�o digital do aplicativo e-t�tulo ou o documento impresso no Autoatendimento do Eleitor - e um documento oficial com foto, que pode ser o RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por �rg�os de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc. Ao chegar � se��o eleitoral designada, o eleitor dever� esperar na fila para votar.
Segundo o TSE, no dia da vota��o, a eleitora ou o eleitor podem manifestar a convic��o pol�tico-ideol�gica de forma individual e silenciosa. Isso significa que � permitido o uso de bandeiras, broches, d�sticos, adesivos e camisetas. Contudo, � proibido promover aglomera��es com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer ins�gnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coliga��o ou federa��o.
Neste ano, o eleitor n�o poder� levar o celular at� a cabine de vota��o. Para votar, segundo TSE, ser� preciso deixar o aparelho com o mes�rio da se��o eleitoral. O objetivo da medida � garantir o sigilo do voto. Caso o eleitor se recuse a seguir a norma, ficar� proibido de votar. Os mes�rios poder�o acionar a pol�cia para ado��o de provid�ncias necess�rias.
A decis�o que proibiu que os eleitores levem o celular at� a cabine eleitoral foi aprovada pelos ministros do TSE, em 25 de agosto, por unanimidade. A medida busca assegurar que o cidad�o exer�a o direito de votar nos candidatos de sua prefer�ncia, com total liberdade de escolha, sem que haja a m�nima possibilidade de identifica��o do voto dado na urna eletr�nica.
"Temos uma grande preocupa��o com a utiliza��o il�cita dos celulares no dia de vota��o, porque o sigilo do voto fica comprometido. (...) � ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de vota��o. � crime eleitoral", afirmou � �poca o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Armas
Por unanimidade, o TSE tamb�m decidiu proibir a circula��o de pessoas armadas nos locais de vota��o. A determina��o � de 8 de agosto. Quem tem porte de arma n�o poder� entrar armado nas se��es eleitorais ou permanecer armado no per�metro de 100 metros do local de vota��o. A restri��o se aplica aos CACs (grupo de colecionadores, atiradores desportivos e ca�adores) que possuem registros legalizados de armamento e muni��o. Apenas integrantes das for�as de seguran�a que v�o trabalhar nas elei��es poder�o estar armados.