Propaganda eleitoral 'polui' ruas de BH na reta final da campanha
Bandeiras de candidatos que tomam conta das ruas s�o permitidas, desde que sejam m�veis e n�o interfiram na mobilidade dos pedestres e dos ve�culos
Quantidade de bandeiras em vias p�blicas cresce na reta final da campanha (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Faltando seis dias para os cidad�os irem �s urnas, as bandeiras de candidatos que tomaram conta das ruas de Belo Horizonte desde o in�cio da campanha se multiplicam. Nas avenidas mais movimentadas da regi�o Centro-Sul, por exemplo, � f�cil encontrar o material por passeios e canteiros centrais, sendo que a estrat�gia de campanha tem sido usada pelos mais variados partidos.
Apesar da quantidade de material espalhado pela cidade, seu uso precisa seguir regras. De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribui��o de bandeiras ao longo de vias p�blicas � permitida, desde que sejam m�veis e n�o dificultem a mobilidade das pessoas e dos ve�culos (Lei nº 9.504/1997).
Caso seja necess�rio, o candidato deve mudar a bandeira de lugar dentro do prazo estipulado pelo juiz eleitoral. No entanto, as bandeiras precisam ser colocadas entre 6h e 22h e retiradas diariamente, mesmo que nesse intervalo elas estejam fixadas em algum tipo de base - sendo que a maioria t�m sido fixada em bases de concreto.
O guia da propaganda eleitoral de 2022, publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ainda refor�a que a medida � essencial para pessoas com defici�ncia, principalmente para aquelas que usam cadeiras de rodas ou precisam de pisos direcionais para se locomoverem.
Outra preocupa��o que pode surgir � com o tamanho das pe�as. Apesar de n�o existir um tamanho m�ximo para as bandeiras estipulado pelo TSE, elas devem seguir a regra que veda a utiliza��o de artefatos que se assemelham a outdoors.
Den�ncias pelo Pardal
As den�ncias de irregularidades em campanhas eleitorais podem ser feitas por qualquer pessoa, por meio do aplicativo Pardal, dispon�vel para Android e iOS. Nele � poss�vel que o cidad�o envie fotos, v�deos ou �udios que evidenciem o que est� sendo denunciado para a Justi�a Eleitoral.
Den�ncias no Pardal s�o analisadas pela Justi�a Eleitoral que decide como proceder com as irregularidades (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Uma den�ncia feita pelo Pardal, por exemplo, relatou que uma bandeira do candidato a senador Marcelo Aro (PP) estava “atrapalhando” a cal�ada de pedestres, na Av. Presidente Carlos Luz. Um colaborador da campanha que passava pelo local, se prontificou a alterar o posicionamento da bandeira, fazendo com que Marcelo Aro fosse apenas notificado quanto � irregularidade.
O Pardal exige que nas den�ncias constem o nome e o CPF do indiv�duo, por�m fica resguardada a op��o pelo sigilo das informa��es pessoais, assegurando o anonimato do denunciante. As decis�es da Justi�a Eleitoral podem ser conferidas no mural eletr�nico, no site do TSE.