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Estado de Minas EM CONFIRMA

Aplicativo Pardal, do TSE, combate desinforma��o sobre candidatos

� poss�vel tamb�m denunciar outras pr�ticas proibidas pela legisla��o eleitoral, como compra de votos e abuso de poder econ�mico


28/09/2022 16:51 - atualizado 28/09/2022 19:47

Print da página do aplicativo Pardal na Google Store
Aplicativo do TSE permite ao eleitor denunciar irregularidades nas disputa (foto: Reprodu��o)
Se voc� est� diante de uma desinforma��o sobre candidatos ou partidos, incluindo pesquisas manipuladas e propaganda irregular, saiba que pode denunciar e contribuir para fazer das elei��es 2022 um pleito mais limpo e confi�vel. Os ind�cios de irregularidade podem ser relatados por meio do aplicativo Pardal, que far� a ponte do cidad�o com o Minist�rio P�blico Eleitoral (MP Eleitoral).  

O aplicativo � gratuito e est� dispon�vel para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e ainda em formul�rio nos Portais da Justi�a Eleitoral. A iniciativa faz parte do Sistema de alerta de desinforma��o contra as elei��es criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acess�vel tamb�m por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).


As den�ncias de conte�do e propagada eleitoral irregular s�o cadastradas no portal e distribu�das � Justi�a Eleitoral, de acordo com o munic�pio informado. A apura��o das irregularidades compete ao MP Eleitoral. De acordo com o TSE, "o Pardal funciona como um sistema que fortalece os princ�pios da participa��o popular, da transpar�ncia e da lisura do pleito".

Al�m de uso indevido dos meios de comunica��o social e irregularidades na propaganda, � poss�vel denunciar outras pr�ticas proibidas pela legisla��o eleitoral, como compra de votos, abuso de poder econ�mico e de poder pol�tico, e uso da m�quina p�blica para fins eleitorais. 

Qualquer pessoa pode usar o aplicativo. O denunciante deve informar nome e CPF, al�m de elementos que indiquem a exist�ncia do fato, como v�deos, fotos ou �udios. As informa��es pessoais de quem faz a den�ncia s�o mantidas em sigilo, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. O TSE acrescenta que, em caso de m�-f�, o usu�rio responder� pelo ato e estar� sujeito �s penalidades cab�veis.  


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