
O local, idealizado por apoiadores do ocupante do Pal�cio do Planalto, foi montado numa das principais avenidas da cidade do Tri�ngulo Mineiro, e foi enquadrado pela Justi�a Eleitoral por propaganda irregular.
Os militantes acusam a esquerda de ser a respons�vel pela decis�o do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Justi�a de Uberl�ndia determina a retirada de toda a imagem e nome do presidente da Rep�blica no Point Bolsonaro. Segue o link do v�deo completo no Facebook: https://t.co/waxzqJkmpo pic.twitter.com/Zeo9UlDm5z
%u2014 RC (@RicardoAndante) August 30, 2022
O EM Confirma verificou que a ordem para a retirada do material � VERDADEIRA, mas n�o � poss�vel afirmar a origem da den�ncia.
A a��o foi registrada em live e o v�deo postado em redes sociais no dia 26 de agosto. Os militantes mostram a a��o de fiscais da Prefeitura de Uberl�ndia, acompanhados de oficial de Justi�a e da Pol�cia Militar, que cumpriram a ordem do TRE.
Eles tiraram banners, cartazes, camisas e diversos outros materiais com a imagem de Bolsonaro. Os objetos continham ainda frases de apoio ao candidato � reelei��o que traduzem os princ�pios dos grupos de direita.
Eles tiraram banners, cartazes, camisas e diversos outros materiais com a imagem de Bolsonaro. Os objetos continham ainda frases de apoio ao candidato � reelei��o que traduzem os princ�pios dos grupos de direita.
A den�ncia foi encaminhada via Sistema Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acolhe suspeitas de irregularidade e faz a ponte do cidad�o com o Minist�rio P�blico Eleitoral (MP Eleitoral). Nele, o denunciante deve informar nome e CPF, mas essas informa��es s�o mantidas em sigilo, n�o sendo poss�vel aos acusados descobrir sua identidade.
Leia: Aplicativo Pardal, do TSE, combate desinforma��o sobre candidatos
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A acusa��o relatava suposta propaganda irregular do candidato Bolsonaro por meio de faixas e banners em bem particular que extrapolam o limite legal permitido. O TRE concluiu in loco que as placas superavam os limites previstos pelo artigo 37 da Lei 9.504/97, que permite propaganda em bens particulares de, no m�ximo, 0,5 metro quadrado) ou 4 quatro metros quadrados quando tratar-se do comit� central de campanha. O tribunal concedeu 48 horas para retirada do material.
Embora te�a cr�ticas acirradas ao longo do v�deo, Marco Alexandre Machado de Ara�jo reconhece, aos 50 minutos e 44 segundos do v�deo de 59 minutos n�o se tratar da "culpa" dos funcion�rios dos �rg�os que est�o executando a ordem nem da pr�pria ju�za (Claudiana Silva de Freitas, da 279ª Zona Eleitoral), "que est� seguindo a lei", mas "absurdamente est�o cerceando o direito nosso de p�r a imagem do presidente". Ele acrescenta que "s� de ter a imagem dele, incomoda".
Procurado pelo Estado de Minas, o presidente do PL em Uberl�ndia, Jo�o de P�dua, apaziguou. "N�o foi retalia��o. O material estava indevido, fora das normas do TRE. Qualquer outro argumento que falar em retalia��o � falso. � s� mudar, s� tirar e colocar de acordo (com a legisla��o)", disse. Embora tendo assinado o contrato de loca��o do terreno enquanto presidente do PL, a a��o judicial n�o foi direcionada a Jo�o de P�dua, que atribui a responsabilidade do espa�o � candidata � deputada estadual Cibelle Rodovalho (PL).
Ela explica que o espa�o foi montado de forma coletiva e que no dia da intima��o por oficial de Justi�a, Marco Alexandre foi volunt�rio para receber a notifica��o. E refuta a acusa��o de um comit� de campanha, tratando o espa�o como "ponto de encontro". Marco Alexandre contou que o espa�o mudou sua caracter�stica. "Neste instante encontra-se como espa�o de campanha pol�tica de candidata e n�s dos movimentos ativistas de direita trouxemos todo trabalho e material que conseguimos recuperar para a garagem de amigos."