
Segundo o MPMG, a representa��o foi feita por meio da Procuradoria de Justi�a Especializada em A��es de Compet�ncia Origin�ria Criminal (PCO) e pede a condena��o do prefeito nas san��es do artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67.
"S�o crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judici�rio, independentemente do pronunciamento da C�mara dos Vereadores: Negar execu��o a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, � autoridade competente", afirma o MPMG.
O concurso deveria ter sido realizado at� 31 de janeiro do ano passado e n�o ocorreu, por isso, o prefeito se tornou r�u e o processo judicial foi iniciado.
O Estado de Minas procurou a Prefeitura de S�o Jo�o del-Rei e aguarda posicionamento.
A��o Civil P�blica
Em 16 de mar�o de 2020, a 2ª Vara C�vel da Comarca de S�o Jo�o del-Rei determinou a dispensa de servidores contratados temporariamente e a reposi��o, mediante concurso p�blico, sendo estabelecida como data limite para homologa��o do certame o dia 31 de janeiro de 2021.
No entanto, de acordo com a den�ncia, "as determina��es relativas � realiza��o de concurso p�blico v�m se arrastando h� mais de um ano, sendo que o denunciado vem tentando, de diversas formas, desde a sua intima��o para cumprimento da decis�o liminar, protelar e/ou frustrar a realiza��o do certame, de forma a manter a situa��o de ilegalidade no ingresso �s fun��es p�blicas da municipalidade, demonstrando, assim, intenso dolo em sua conduta".
A��o Direta de Inconstitucionalidade
O prefeito tamb�m deixou de cumprir o ac�rd�o proferido pelo Tribunal de Justi�a em 27 de fevereiro de 2019 na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que planejava a cria��o de cargos em comiss�o no �mbito da administra��o municipal.
As normas foram declaradas inconstitucionais, em raz�o dos cargos em comiss�o criados possu�rem atribui��es meramente t�cnicas e sem rela��o direta de confian�a com a autoridade nomeante, somente podendo ser ocupados por servidores concursados, sob pena de viola��o ao artigo 37, inciso II, da Constitui��o da Rep�blica.
Em mar�o de 2020, ap�s 12 meses da data do julgamento da ADI, o prefeito informou que estaria analisando a conveni�ncia de reestruturar os cargos comissionados necess�rios ou criar cargos de carreira. Em julho do mesmo ano, apresentou quadro descritivo dos servidores comissionados da administra��o municipal.
Na den�ncia, o MPMG ressaltou que as complexidades relacionadas � execu��o de concurso p�blico foram consideradas, sendo fixado prazo de um ano para a implementa��o de medidas para a sua realiza��o, a contar a partir da data do julgamento.
