
O post "contra-ataca" informa��o enganosa veiculada anteriormente e reproduz not�cia publicada nos sites dos tribunais, em 9 de maio de 2022, alertando que voltou a circular, principalmente no WhatsApp, uma desinforma��o j� espalhada em 2018.
A informa��o errada diz que a Justi�a Eleitoral anula o voto quando � escolhido somente o candidato para presidente e os demais votos para os outros cargos eletivos forem em branco. A desinforma��o argumenta falsamente que todos os votos seriam ent�o anulados, porque estaria configurado um suposto "voto parcial", inexistente no sistema eleitoral brasileiro.
A informa��o errada diz que a Justi�a Eleitoral anula o voto quando � escolhido somente o candidato para presidente e os demais votos para os outros cargos eletivos forem em branco. A desinforma��o argumenta falsamente que todos os votos seriam ent�o anulados, porque estaria configurado um suposto "voto parcial", inexistente no sistema eleitoral brasileiro.
Dessa forma, a contagem de votos v�lidos para presidente n�o ocorreria, pois os votos em branco dados aos demais cargos invalidariam o voto dado para presidente. O TRE de Minas e o do Rio esclarecem que "a urna eletr�nica contabiliza de forma independente o voto digitado em cada cargo eletivo, como determina o artigo 61 da Lei 9504/1997 (Lei das Elei��es)". E acrescentam que n�o h� restri��es para o voto.
A desinforma��o j� havia circulado nas elei��es de 2018 e, na ocasi�o, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tamb�m publicou em seu site um esclarecimento desmentindo a teoria do "voto parcial".
