Por Luana Pedra


Nikolas estava com o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, que desceu do avi�o filmado pelo vereador. O deputado estadual Cleitinho Azevedo (PSC) tamb�m esteve presente na agenda. Ap�s a chegada do ministro, os tr�s entraram em um helic�ptero da Pol�cia Militar de Minas Gerais e foram at� a Serra da Canastra, na nascente do Rio S�o Francisco, para mostrar "os avan�os do meio ambiente em Minas Gerais", segundo compartilhou Nikolas em suas redes sociais.
O deputado federal eleito no pleito deste ano tem dedicado o tempo enquanto n�o toma posse na C�mara dos Deputados para fazer campanha em prol de Bolsonaro em Minas Gerais, j� que o presidente n�o angariou a maioria dos votos no estado, perdendo para o petista Luiz In�cio Lula da Silva (PT). Bolsonaro, inclusive, voltar� a Belo Horizonte amanh� (12/10), para participar de um culto evang�lico.
O que a lei diz sobre o uso do avi�o da FAB?
De acordo com quatro decretos presidenciais – 4.244/2002, 6.911/2009, 7.961/2013 e 8.432/2015 –, a regulamenta��o autoriza o uso de avi�o da FAB pelo vice-presidente; presidentes do Senado, da C�mara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF); ministros de Estados e demais ocupantes de cargo p�blico com prerrogativas de ministro de Estado; comandantes das For�as Armadas; e Chefe do Estado-Maior Conjunto das For�as Armadas.
O ministro da Defesa pode autorizar o transporte a�reo de outras autoridades, nacionais e estrangeiras, sendo-lhe permitida a delega��o dessa prerrogativa ao comandante da Aeron�utica.
Os decretos, no entanto, n�o apresentam restri��es quanto a acompanhantes no avi�o da FAB.
As autoridades podem solicitar viagens pelos seguintes motivos, na respectiva ordem de prioridade: de seguran�a e emerg�ncia m�dica; em viagens a servi�o; e deslocamentos para o local de resid�ncia permanente.
Por�m, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que � vedado fazer uso da m�quina administrativa do Estado pata realizar campanha pol�tica. Entre as pr�ticas proibidas, est� o uso de carros ou pr�dios de �rg�os p�blicos para fins de campanha. Tamb�m � proibido ceder servidores em hor�rio de trabalho para fazer atividades eleitorais.