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Estado de Minas ELEI��ES 2022

CPI das pesquisas: Pacheco diz que n�o se pode punir por 'aferi��o inexata'

Presidente do Senado considera que projeto de lei em curso n�o � razo�vel ao estipular pena de quatro a 10 anos para resultados fora da margem de erro


12/10/2022 19:44 - atualizado 13/10/2022 00:35

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
'H� uma dist�ncia entre a inten��o de voto e aquele depositado na urna', declarou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) (foto: Jefferson Rudy/Ag�ncia Senado)


TV Alterosa/Estado de Minas/Bruno Luis Barros

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avaliou que “n�o se pode punir institutos de pesquisa e seus respons�veis simplesmente por uma aferi��o inexata”. A declara��o, dada ontem (11/10) em coletiva � imprensa, foi replicada nesta quarta-feira (12/10) em v�deo publicado por Pacheco nas redes sociais. 
 
Na quinta-feira (6/10), o l�der do Governo na C�mara, Ricardo Barros (PP-PR), apresentou o projeto de lei 2567/22, que tem como finalidade punir os respons�veis pelos levantamentos eleitorais com n�meros acima da margem de erro e, portanto, divergentes dos resultados das elei��es. Logo, a proposi��o estabelece pena de quatro a 10 anos de reclus�o, al�m de multa, para quem publicar pesquisas nesses moldes nos 15 dias anteriores ao pleito.

“As pesquisas s�o importantes no processo eleitoral. Elas t�m um papel de estabelecer qual � a tend�ncia do eleitorado (...). H� uma dist�ncia entre a inten��o de voto e aquele depositado na urna. Ent�o, n�s n�o podemos desvalorizar o papel das pesquisas e o que elas, verdadeiramente, representam”, inicia. 
 
Para Pacheco, em caso de poss�veis erros, o objetivo deve ser tentar diminui-los ao m�ximo. “E se h� erros que n�o s�o erros, mas, na verdade, s�o inten��o de manipula��o de dados, obviamente que isso invade uma esfera de natureza criminal que pode ser coibida”, complementa. 

 
“O que n�o me parece razo�vel – o projeto que eu li na C�mara dos Deputados – � estabelecer que a simples diferen�a entre o que est� na pesquisa e o resultado eleitoral possa constituir um crime de pena de quatro a 10 anos. Isso � inapropriado sob todos os aspectos, inclusive o aspecto jur�dico. Portanto, � preciso ter muita cautela tamb�m, muita prud�ncia. Ao buscar coibir erros de pesquisa, � preciso fazer isso de forma inteligente e razo�vel”, avalia. 
 

CPI das pesquisas

 
Sob a alcunha de "CPI das Pesquisas", o senador Marcos do Val (Podemos-ES) tamb�m apresentou, na quarta-feira passada (5/10), o projeto de lei 2.558/2022 para penalizar as institui��es e empresas que fizerem pesquisas eleitorais com resultados fora das margens de erro estabelecidas. Na ocasi�o, ele tamb�m declarou que a diferen�a interfere na forma��o da vontade livre e soberana dos eleitores e deturpa “de maneira irrepar�vel” a leitura pol�tico-partid�ria do pleito pelos cidad�os.
 
Por�m, conforme o presidente do Senado, o requerimento de cria��o da chamada CPI das Pesquisas, n�o tem previs�o para ser apreciado. 
 
“H� outras CPIs prontas para serem instaladas, mas, por ampla maioria no col�gio de l�deres, houve entendimento do Senado Federal de que n�o dev�amos fazer CPI neste per�odo eleitoral. Esse entendimento prevalece para toda e qualquer CPI. De modo que n�s vamos precisar ultrapassar o per�odo eleitoral para, ent�o, eventualmente, serem instaladas CPIs. CPI, qualquer que seja ela, no Senado Federal, s� depois das elei��es”, reafirmou.


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