
Bruno Luis Barros
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou neste s�bado (15/10) a suspens�o da propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) em atendimento ao pedido de liminar ajuizado pela Coliga��o Brasil da Esperan�a. Na pe�a publicit�ria do postulante � reelei��o, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), aparece fazendo cr�ticas ao presidenci�vel Luiz In�cio Lula da Silva (PT).
“Quem � mineiro tem obriga��o de saber as trag�dias, o caos, o sofrimento que um governo do PT causa. S� se sofrer de amn�sia para poder querer que esse governo volte. Todo mineiro deveria falar: eu sou 'PTf�bico'”, dizia o governador na propaganda.
Ao requerer a tutela de urg�ncia para embargar a publicidade, a coliga��o alegou que “s�o veiculados fatos sabidamente inver�dicos para ofender a honra e a imagem do candidato [petista] (...), bem como utilizada a imagem e voz de apoiador [o governador Romeu Zema] por tempo superior ao permitido conforme estabelecido na legisla��o eleitoral".
“Consoante entendimento deste Tribunal Superior o limite de 25% do tempo do hor�rio eleitoral gratuito, a que se refere o art. 54 da Lei nº 9.504/1997, � imposto exclusivamente em rela��o aos apoiadores, candidatos ou n�o, que vierem a participar do programa, sendo os restantes 75% destinados aos diferentes tipos de linguagens publicit�rias permitidas no dispositivo (...)”, pontua o magistrado ao proferir a decis�o, destacando que o percentual m�ximo permitido foi ultrapassado.
Por fim, o ministro Paulo de Tarso fixou multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decis�o judicial.
Lula e Jair Bolsonaro v�o disputar o segundo turno das elei��es em 30 de outubro. No primeiro turno, o petista recebeu 48,43% dos votos v�lidos (57,2 milh�es), enquanto o presidente contou com a prefer�ncia de 43,2% (51 milh�es).
Na segunda-feira (10/10), o TSE tamb�m ordenou a remo��o de um conte�do falso contra o ex-presidente Lula veiculado pelo vereador de Belo Horizonte Nikolas Ferreira (PL). Em v�deo, o rec�m-eleito deputado federal associa o petista � criminalidade e ao uso de drogas por crian�as e adolescentes.
"Com efeito, � for�oso reconhecer que o v�deo divulgado foi produzido para ofender a honra e a imagem de candidato ao cargo de presidente da Rep�blica, cujo objetivo consistiu na dissemina��o de discurso manifestamente inver�dico e odioso que pretende induzir o usu�rio da rede social a vincular o candidato como defensor pol�tico das pr�ticas il�citas e imorais acima mencionadas", avaliou o ministro.
Ao requerer a tutela de urg�ncia para embargar a publicidade, a coliga��o alegou que “s�o veiculados fatos sabidamente inver�dicos para ofender a honra e a imagem do candidato [petista] (...), bem como utilizada a imagem e voz de apoiador [o governador Romeu Zema] por tempo superior ao permitido conforme estabelecido na legisla��o eleitoral".
“Consoante entendimento deste Tribunal Superior o limite de 25% do tempo do hor�rio eleitoral gratuito, a que se refere o art. 54 da Lei nº 9.504/1997, � imposto exclusivamente em rela��o aos apoiadores, candidatos ou n�o, que vierem a participar do programa, sendo os restantes 75% destinados aos diferentes tipos de linguagens publicit�rias permitidas no dispositivo (...)”, pontua o magistrado ao proferir a decis�o, destacando que o percentual m�ximo permitido foi ultrapassado.
Por fim, o ministro Paulo de Tarso fixou multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decis�o judicial.
Lula e Jair Bolsonaro v�o disputar o segundo turno das elei��es em 30 de outubro. No primeiro turno, o petista recebeu 48,43% dos votos v�lidos (57,2 milh�es), enquanto o presidente contou com a prefer�ncia de 43,2% (51 milh�es).
Nikolas Ferreira tamb�m foi condenado pelo TSE
Na segunda-feira (10/10), o TSE tamb�m ordenou a remo��o de um conte�do falso contra o ex-presidente Lula veiculado pelo vereador de Belo Horizonte Nikolas Ferreira (PL). Em v�deo, o rec�m-eleito deputado federal associa o petista � criminalidade e ao uso de drogas por crian�as e adolescentes.
"Com efeito, � for�oso reconhecer que o v�deo divulgado foi produzido para ofender a honra e a imagem de candidato ao cargo de presidente da Rep�blica, cujo objetivo consistiu na dissemina��o de discurso manifestamente inver�dico e odioso que pretende induzir o usu�rio da rede social a vincular o candidato como defensor pol�tico das pr�ticas il�citas e imorais acima mencionadas", avaliou o ministro.