
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decis�o, nesta ter�a-feira (18/10), que autoriza as prefeituras a disponibilizarem transporte p�blico de passageiros gratuitamente, em 30 de outubro, dia do segundo turno das elei��es. O magistrado entendeu tratar-se da garantia constitucional do direito de voto e que, por isso, n�o dever� haver discrimina��o de acordo com a prefer�ncia pol�tica do eleitor.
A decis�o concede seguran�a jur�dica aos munic�pios, evitando a caracteriza��o de crime eleitoral ou improbidade administrativa. No entanto, Barroso deixou claro n�o tratar-se de uma gratuidade universal do servi�o de transporte. A medida demandaria uma lei espec�fica e uma previs�o or�ament�ria.
Caber� a cada prefeitura disponibilizar ou n�o o benef�cio. “Fica o Poder P�blico municipal autorizado a determinar (e as concession�rias ou permission�rias do servi�o p�blico a promover) a disponibiliza��o gratuita do servi�o de transporte p�blico urbano coletivo de passageiros em dias de realiza��o de elei��es, inclusive com linhas especiais para regi�es mais distantes dos locais de vota��o”, diz o texto.
Ontem, alguns parlamentares se reuniram com o ministro Barroso e com o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, para tratar do tema.
