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Estado de Minas JUDICI�RIO

TSE agiliza combate �s fake news no segundo turno da corrida presidencial

Resolu��o permite a remo��o de conte�do de campanha sem necessidade de analisar cada caso


21/10/2022 04:00

Bras�lia - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem, por unanimidade, resolu��o que agiliza o combate �s informa��es falsas no segundo turno da corrida presidencial. A norma estabelece que, ap�s decis�o colegiada que determine a retirada de conte�do desinformativo, a pr�pria presid�ncia do TSE poder� determinar a extens�o de tal decis�o a conte�dos id�nticos republicados. Ou seja, conte�dos irregulares replicados em outros canais (URL) que n�o sejam aqueles apontados na decis�o inicial poder�o ser retirados sem a necessidade de haver uma nova a��o que questione esses novos canais.

“N�s avan�amos muito no primeiro turno. Tivemos, gra�as ao apoio das plataformas e redes sociais, um primeiro turno bem dentro do razo�vel, talvez at� melhor do que todos n�s esper�vamos. Mas estamos tendo um segundo turno piorando cada vez mais nesse aspecto. E, isso, da parte do TSE, vem demandando medidas mais duras”, disse o presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes.

“Verificando que aquele conte�do foi repetido, n�o haver� necessidade de nova representa��o ou decis�o judicial, haver� extens�o e imediata retirada dessas not�cias fraudulentas”, afirmou tamb�m o magistrado, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informa��es inver�dicas permanecer�o no ar. “Uma vez verificado pelo TSE que aquele conte�do � difamat�rio, � injurioso, � discurso de �dio ou not�cia fraudulenta, n�o pode ser perpetuado na rede”, enfatizou Moraes.

Outra novidade � que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das elei��es e nas 24 horas posteriores � vota��o. Conforme lembrou o presidente do TSE, a legisla��o eleitoral (artigo 5º da Resolu��o 23.610) j� pro�be o impulsionamento de conte�do na internet nesse per�odo, sendo a �nica exce��o a propaganda gratuita. No entanto, houve “um aumento exponencial de monetiza��o de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o per�odo proibido pela lei. Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusa��o de abuso de poder pol�tico ou econ�mico por parte das campanhas.

O par�grafo 2º da resolu��o veda a “divulga��o ou compartilhamento de fatos sabidamente inver�dicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de vota��o, apura��o e totaliza��o de votos”. Nesses casos, o TSE pode determinar �s plataformas digitais a imediata remo��o da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do t�rmino da segunda hora ap�s o recebimento da notifica��o.

Moraes lembrou que, nas elei��es deste ano, houve um aumento de 1.671% no volume de den�ncias de desinforma��o encaminhadas �s plataformas digitais em compara��o com as elei��es 2020. 
 


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