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Estado de Minas ELEI��ES 2022

TSE exonerou servidor por 'ass�dio moral por motiva��o pol�tica'

Nas redes sociais, Alexandre Machado compartilhava posts favor�veis ao presidente Jair Bolsonaro (PL)


26/10/2022 16:22 - atualizado 26/10/2022 18:08

TSE
Segundo integrantes do tribunal, o gabinete de Moraes j� tinha interesse em demiti-lo por quest�es ligadas ao desempenho do seu trabalho (foto: MARCELO CASAL JR/AG�NCIA BRASIL)
O servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre Gomes Machado foi exonerado, nesta quarta-feira (26/10), ap�s o gabinete do presidente da Corte, Alexandre de Moraes, interpretar que ele estava tomando atitudes com falta de isen��o e com apar�ncia de atua��o pol�tica.


Machado trabalhava na Secretaria Judici�ria, da Secretaria-Geral da Presid�ncia do TSE. O servidor procurou a Pol�cia Federal para prestar depoimento dando sua vers�o sobre a demiss�o.

Em nota, o TSE afirma que a exonera��o de Machado "foi motivada por indica��es de reiteradas pr�ticas de ass�dio moral, inclusive por motiva��o pol�tica, que ser�o devidamente apuradas". "As alega��es feitas pelo servidor em depoimento perante a Pol�cia Federal s�o falsas e criminosas e, igualmente, ser�o responsabilizadas", continua a nota. 

Ap�s ser exonerado, o ex-servidor do TSE Alexandre Machado, na manh� desta quarta-feira (26/10) procurou a Pol�cia Federal (PF), em Bras�lia (DF) e declarou ao delegado Carlos Castelo Paes Lima Rodrigues, que recebeu um e-mail da r�dio JM Online, de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, no qual a emissora admite que de 7 a 10 de outubro havia deixado de repassar em sua programa��o 100 inser��es da Coliga��o Pelo Bem do Brasil, do candidato � reelei��o Jair Bolsonaro (PL).
 
Em seu depoimento � PF, Machado afirma ainda que comunicou esse fato a Ludmila Boldo Maluf, chefe de Gabinete do secret�rio-geral da Presid�ncia do TSE e que cerca de 30 minutos depois da comunica��o foi informado pelo seu chefe imediato de que estava sendo exonerado.
 
Machado, em seu relato, disse que n�o foi informado a ele qual seria a motiva��o de de sua exonera��o e que compareceu � PF porque se sentiu v�tima de abuso de autoridade, por temer por sua integridade f�sica ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco de problemas na fiscaliza��o de inser��es por parte do TSE.
 
Machado era o respons�vel por receber e distribuir as pe�as publicit�rias dos candidatos no sistema do TSE, pelo qual r�dios e TVs baixam o material para exibi��o no hor�rio gratuito.

Segundo integrantes do tribunal, o gabinete de Moraes j� tinha interesse em demiti-lo por quest�es ligadas ao desempenho do seu trabalho. 

A campanha do presidente e candidato � reelei��o, Jair Bolsonaro (PL), acionou o TSE e informou que inser��es da campanha n�o foram veiculadas nas r�dios. 

Para Moraes, Machado teria atrapalhado o trabalho que estava sendo feito pela corte para responder � a��o apresentada pela campanha de Bolsonaro sobre um suposto boicote de r�dios �s inser��es do presidente.

Confira nota do TSE

"O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exonera��o do servidor Alexandre Gomes Machado que ocupava o cargo em comiss�o de confian�a de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judici�ria foi motivada por indica��es de reiteradas pr�ticas de ass�dio moral, inclusive por motiva��o pol�tica, que ser�o devidamente apuradas.

A rea��o do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua poss�vel e futura responsabiliza��o em processo administrativo que ser� imediatamente instaurado. 

As alega��es feitas pelo servidor em depoimento perante a Pol�cia Federal 
s�o falsas e criminosas e, igualmente, ser�o responsabilizadas.

Ao contr�rio do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informa��o por parte do servidor que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscaliza��o e acompanhamento na veicula��o de inser��es de propaganda eleitoral gratuita”. 

Se o servidor, no exerc�cio de suas fun��es identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hier�rquico, sob pena de responsabiliza��o.

Importante reiterar, que , compete �s emissoras de r�dio e de televis�o cumprirem o que determina a legisla��o eleitoral sobre a regular divulga��o da propaganda eleitoral durante a campanha. � importante lembrar que n�o � fun��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no hor�rio gratuito. S�o as emissoras de r�dio e de televis�o que devem se planejar para ter acesso �s m�dias e divulg�-las e aos candidatos o dever de fiscaliza��o, seguindo as regras estabelecidas na Resolu��o TSE nº 23.610/2019. "


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