
Machado trabalhava na Secretaria Judici�ria, da Secretaria-Geral da Presid�ncia do TSE. O servidor procurou a Pol�cia Federal para prestar depoimento dando sua vers�o sobre a demiss�o.
Em nota, o TSE afirma que a exonera��o de Machado "foi motivada por indica��es de reiteradas pr�ticas de ass�dio moral, inclusive por motiva��o pol�tica, que ser�o devidamente apuradas". "As alega��es feitas pelo servidor em depoimento perante a Pol�cia Federal s�o falsas e criminosas e, igualmente, ser�o responsabilizadas", continua a nota.
Segundo integrantes do tribunal, o gabinete de Moraes j� tinha interesse em demiti-lo por quest�es ligadas ao desempenho do seu trabalho.
Em nota, o TSE afirma que a exonera��o de Machado "foi motivada por indica��es de reiteradas pr�ticas de ass�dio moral, inclusive por motiva��o pol�tica, que ser�o devidamente apuradas". "As alega��es feitas pelo servidor em depoimento perante a Pol�cia Federal s�o falsas e criminosas e, igualmente, ser�o responsabilizadas", continua a nota.
Ap�s ser exonerado, o ex-servidor do TSE Alexandre Machado, na manh� desta quarta-feira (26/10) procurou a Pol�cia Federal (PF), em Bras�lia (DF) e declarou ao delegado Carlos Castelo Paes Lima Rodrigues, que recebeu um e-mail da r�dio JM Online, de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, no qual a emissora admite que de 7 a 10 de outubro havia deixado de repassar em sua programa��o 100 inser��es da Coliga��o Pelo Bem do Brasil, do candidato � reelei��o Jair Bolsonaro (PL).
Em seu depoimento � PF, Machado afirma ainda que comunicou esse fato a Ludmila Boldo Maluf, chefe de Gabinete do secret�rio-geral da Presid�ncia do TSE e que cerca de 30 minutos depois da comunica��o foi informado pelo seu chefe imediato de que estava sendo exonerado.
Machado, em seu relato, disse que n�o foi informado a ele qual seria a motiva��o de de sua exonera��o e que compareceu � PF porque se sentiu v�tima de abuso de autoridade, por temer por sua integridade f�sica ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco de problemas na fiscaliza��o de inser��es por parte do TSE.
Machado era o respons�vel por receber e distribuir as pe�as publicit�rias dos candidatos no sistema do TSE, pelo qual r�dios e TVs baixam o material para exibi��o no hor�rio gratuito.
A campanha do presidente e candidato � reelei��o, Jair Bolsonaro (PL), acionou o TSE e informou que inser��es da campanha n�o foram veiculadas nas r�dios.
Para Moraes, Machado teria atrapalhado o trabalho que estava sendo feito pela corte para responder � a��o apresentada pela campanha de Bolsonaro sobre um suposto boicote de r�dios �s inser��es do presidente.
Confira nota do TSE
"O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exonera��o do servidor Alexandre Gomes Machado que ocupava o cargo em comiss�o de confian�a de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judici�ria foi motivada por indica��es de reiteradas pr�ticas de ass�dio moral, inclusive por motiva��o pol�tica, que ser�o devidamente apuradas.
A rea��o do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua poss�vel e futura responsabiliza��o em processo administrativo que ser� imediatamente instaurado.
As alega��es feitas pelo servidor em depoimento perante a Pol�cia Federal
s�o falsas e criminosas e, igualmente, ser�o responsabilizadas.
Ao contr�rio do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informa��o por parte do servidor que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscaliza��o e acompanhamento na veicula��o de inser��es de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exerc�cio de suas fun��es identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hier�rquico, sob pena de responsabiliza��o.
Importante reiterar, que , compete �s emissoras de r�dio e de televis�o cumprirem o que determina a legisla��o eleitoral sobre a regular divulga��o da propaganda eleitoral durante a campanha. � importante lembrar que n�o � fun��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no hor�rio gratuito. S�o as emissoras de r�dio e de televis�o que devem se planejar para ter acesso �s m�dias e divulg�-las e aos candidatos o dever de fiscaliza��o, seguindo as regras estabelecidas na Resolu��o TSE nº 23.610/2019. "