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Estado de Minas ELEI��ES 2022

Servidor do TSE compartilhava posts a favor de Jair Bolsonaro

Alexandre Gomes Machado, que foi exonerado, era apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos filhos do chefe do Executivo federal


26/10/2022 16:07 - atualizado 26/10/2022 16:31

Perfil do servidor no Facebook
Servidor do TSE, que � apoiador de Jair Bolsonaro, foi exonerado (foto: Redes Sociais/Reprodu��o)
O servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre Gomes Machado, compartilhou diversas postagens a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas redes sociais. 

A campanha do presidente e candidato � reelei��o, Jair Bolsonaro (PL), acionou o TSE e informou que diversos comerciais da campanha n�o foram veiculados nas r�dios.

Depois da informa��o, o servidor, que era assessor de gabinete da Secretaria Judici�ria da Secretaria-Geral da Presid�ncia, foi exonerado.
 
De acordo com o Estad�o, uma das postagens chegou a ser exclu�da do Facebook porque alega falsamente que a mulher do premi� do Canad� teria ironizado uma indica��o do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para a embaixada brasileira nos Estados Unidos.

Em outra publica��o, o servidor compartilhou provoca��o de um humorista que dizia ter vontade de ser vizinho de Lula para aplicar um susto no petista tocando a campanha dele pela manh�. O post � de 2016, ano em que o ex-presidente passou a ser investigado no �mbito da Opera��o Lava Jato e chegou a ser alvo de mandado de condu��o coercitiva para prestar depoimento.

O servidor exonerado tamb�m publicou um post falso do deputado federal Paulo Martins (PL-PR). Segundo o parlamentar bolsonarista, tratava-se de uma pessoa usando drone para disparar bombas contra um vizinho. Na verdade, o conte�do foi produzido por um humorista que fez a grava��o com um grupo de amigos. As postagens s�o anteriores ao per�odo da campanha presidencial.

Nesta quarta-feira (26/10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota dizendo que n�o � respons�vel pela distribui��o de propaganda dos candidatos. De acordo com o TSE, compete �s emissoras de r�dio e de televis�o cumprirem o que determina a legisla��o eleitoral sobre a regular divulga��o da propaganda eleitoral durante a campanha.


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