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Estado de Minas ELEI��ES 2022

TSE diz que n�o � respons�vel pela distribui��o de propagandas eleitorais

Ainda de acordo com o TSE, s�o as emissoras de r�dio e de televis�o que devem se planejar para ter acesso �s m�dias e divulg�-las seguindo as regras


26/10/2022 14:40 - atualizado 26/10/2022 14:59

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De acordo com o artigo 80 da Resolu��o n� 23.671/2021, as emissoras de r�dio e de televis�o n�o podem deixar de exibir a propaganda eleitoral (foto: Pixabay/Reprodu��o)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma nota, nesta quarta-feira (26/10), dizendo que n�o � respons�vel pela distribui��o de propaganda dos candidatos. De acordo com o TSE, compete �s emissoras de r�dio e de televis�o cumprirem o que determina a legisla��o eleitoral sobre a regular divulga��o da propaganda eleitoral durante a campanha.

Ainda de acordo com o TSE, s�o as emissoras de r�dio e de televis�o que devem se planejar para ter acesso �s m�dias e divulg�-las seguindo as regras estabelecidas na Resolu��o TSE nº 23.610.

Para isso, afirma o TSE, os canais de r�dio e TV de todo o pa�s devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das m�dias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da gera��o de sinal dos programas eleitorais.
 
O pool de emissoras de r�dio e televis�o est� localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas � formado por representantes dos principais canais de comunica��o do pa�s.

A fiscaliza��o � responsabilidade dos partidos e das coliga��es.

De acordo com o artigo 80 da Resolu��o nº 23.671/2021, as emissoras de r�dio e de televis�o n�o podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido pol�tico, a federa��o ou a coliga��o deixar de entregar ao grupo de emissoras ou � emissora geradora o respectivo arquivo, situa��o na qual dever� ser reexibida a propaganda anterior.

Em caso de a propaganda n�o ser transmitida pelas emissoras, a Justi�a Eleitoral, a requerimento dos partidos pol�ticos, das coliga��es, das federa��es, das candidatas, dos candidatos ou do Minist�rio P�blico, poder� determinar a intima��o pessoal da pessoa representante da emissora para que obede�am, imediatamente, �s disposi��es legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem preju�zo do ajuizamento da a��o cab�vel para a apura��o de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contradit�rio e a ampla defesa, ser� decidida, com a aplica��o das devidas san��es.

Den�ncia bolsonarista

A campanha do presidente e candidato � reelei��o, Jair Bolsonaro (PL), acionou o TSE e informou que diversos comerciais da campanha n�o foram veiculados nas r�dios no Nordeste.

Agora, a nota do TSE contextualiza a exonera��o do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judici�ria da Secretaria-Geral da Presid�ncia. 



O setor � respons�vel pela coordena��o do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em r�dio e TV. 

Ap�s a exonera��o, o servidor procurou a Pol�cia Federal para prestar depoimento e disse que informou ao TSE sobre exist�ncias em falhas na fiscaliza��o da inser��o das propagandas.


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