
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poder�o ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida. As certid�es de nascimento ou de casamento, por outro lado, n�o valem como prova de identidade na hora de votar.
N�o � obrigat�rio levar o t�tulo de eleitor, que tamb�m pode ser consultado no aplicativo E-t�tulo, dispon�vel para Android e iOS. N�o � necess�rio saber o n�mero do t�tulo, basta fazer login com o n�mero do CPF.
Para o eleitor que j� fez o cadastro biom�trico na Justi�a Eleitoral, � poss�vel votar mesmo sem um documento com foto, j� que ela aparece no t�tulo digital.
O aplicativo tamb�m pode ser apresentado ao mes�rio e apresenta dados como zona eleitoral, situa��o cadastral, al�m da certid�o de quita��o eleitoral e de crimes eleitorais. Al�m disso, ele pode ser utilizado para justificar a aus�ncia ao pleito.
* Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Thiago Prata