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Estado de Minas NOVO GOVERNO

Saiba como funciona a transi��o de presidentes ap�s a elei��o

Com a vit�ria de Lula, Brasil ter� novo presidente a partir de janeiro de 2023. Veja as regras para a transi��o no comando do pa�s


30/10/2022 21:00 - atualizado 30/10/2022 18:07

Lula recebe faixa
Em 2003, Lula foi empossado pela primeira vez e recebeu a faixa de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) (foto: Jorge Cardoso/CB/D.A Press)
� de 2002 a legisla��o que regula a passagem entre governo eleito e governo em fim de mandato, sancionada para aquela que foi a mais civilizada e cooperativa transi��o entre governos de situa��o e oposi��o eleito do Brasil redemocraticado, conforme relato do cientista pol�tico Matias Spektor, autor do livro “18 dias” (Editora Objetiva, 2014).
 
Al�m de um gabinete de transi��o criado para a pol�tica interna por for�a de Medida Provis�ria 76/2002 - depois convertida na Lei 10.609, de 20 de dezembro de 2002 - , o ent�o presidente tucano Fernando Henrique Cardoso tamb�m interveio no contexto internacional, ajudando a dissipar a desconfian�a que existia do governo norte-americano em rela��o ao rec�m-eleito metal�rgico Luiz In�cio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores.
 
Eram advers�rios, n�o inimigos. Ambos lutaram pela redemocratiza��o do Brasil e tinham por princ�pio, o valor fundante de toda a democracia: o respeito �s regras do jogo. 

Vinte anos depois o Brasil acompanha, em suspense, como ser� a transi��o do governo de Jair Bolsonaro (PL) para o governo eleito Lula, - que se inicia, segundo a legisla��o, a partir do segundo dia �til ap�s o turno eleitoral, portanto nesta quarta-feira - que se segue � mais acirrada e violenta elei��o da hist�ria da Nova Rep�blica.
 
Os tempos s�o outros; mas, sobretudo e mais importante, o governo de  situa��o que perde �, em todos os sentidos, muito diferente. Assimilando as estrat�gias e modus operandi da extrema direita transnacional, tratando advers�rios como inimigos, questionando as urnas eletr�nicas e o processo eleitoral brasileiro - enquanto amea�ou um sem-n�mero de vezes a ordem institucional democr�tica - Jair Bolsonaro tem tudo, menos boa vontade para colaborar com a transi��o pac�fica e organizada. 

“At� hoje nunca aconteceu. Mas se o presidente n�o cumprir a legisla��o em vigor, caber� ao presidente eleito  recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a lei seja observada, de tal forma que quando o presidente Lula tomar posse em 1º de janeiro de 2023, tenha todas as informa��es necess�rias para iniciar a sua gest�o, sem comprometer as opera��es do estado brasileiro”, afirma o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), Durval �ngelo.  

Nos �ltimos vinte anos, a �nica transi��o com potencial para conflitos foi a de 2002: ocorreu entre partidos advers�rios que disputaram entre si o segundo turno do pleito presidencial naquele ano. As tr�s sucess�es seguintes - entre 2006 e 2014 - foram reelei��es e elei��o da sucessora Dilma Rousseff (PT), com o apoio do ent�o presidente. Ap�s o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, assumiu o vice-presidente Michel Temer (MDB), que, por seu turno, havia apoiado Bolsonado no segundo turno das elei��es de 2018.
 
Entre Michel Temer e Bolsonaro, foi uma transi��o sem sobressaltos, com o funcionamento do escrit�rio de transi��o no Centro Cultural Banco do Brasil, em Bras�lia, colocado em opera��o pela primeira vez na transi��o de 2002. Temer na ocasi�o ofereceu  a Granja do Torto � equipe de Bolsonaro. A transi��o neste 2022, contudo, tem todos os ingredientes para um processo de atritos e boicotes, dada a viol�ncia da disputa e tratamento de “inimigo interno” dispensado pela narrativa bolsonarista � oposi��o. 

A atual legisla��o n�o prev� san��es aos governos que eventualmente venham a descumprir os dispositivos previstos para a transi��o. Nesse sentido, tramita na C�mara dos Deputados o projeto de lei complementar, autoria do deputado federal reeleito Assis de Carvalho (PT-PI) que disciplina a transi��o e tipifica a n�o observ�ncia dos dispositivos, ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem preju�zo da aplica��o de outras san��es cab�veis.
 
“O processo de transi��o � indispens�vel � transpar�ncia da gest�o p�blica, ao planejamento das a��es de governo e � continuidade dos servi�os p�blicos, raz�o pela qual n�o � aceit�vel que se baseie apenas na boa vontade e no esp�rito p�blico de alguns governantes. � necess�rio, portanto, que esse processo seja institucionalizado, inclusive com a previs�o das san��es – improbidade administrativa, por exemplo – para as eventuais transgress�es das regras legais estabelecidas”, justifica o parlamentar.
 
Sem tempo h�bil para que seja aprovada para esta transi��o, a mat�ria regulamentar� transi��es futuras do governo federal. Para estados e munic�pios, define as compet�ncias locais para a regulamenta��o dos processos.

O que diz a lei

S�o garantias da Lei 10.609, de 2002, que disp�e sobre a institui��o de equipe de transi��o pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da Rep�blica, cria cargos em comiss�o, e d� outras provid�ncias.
  • Ao candidato eleito para o cargo de Presidente da Rep�blica � facultado o direito de instituir equipe de transi��o;
  • A equipe de transi��o tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos �rg�os e entidades que comp�em a administra��o p�blica federal e preparar os atos de iniciativa do novo Presidente da Rep�blica, a serem editados imediatamente ap�s a posse.
  • Os membros da equipe de transi��o ser�o indicados pelo candidato eleito e ter�o acesso �s informa��es relativas �s contas p�blicas, aos programas e aos projetos do governo federal.
  • A equipe de transi��o ser� supervisionada por um coordenador, a quem competir� requisitar as informa��es dos �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal.
  • Caso a indica��o de membro da equipe de transi��o recaia em servidor p�blico federal, sua requisi��o ser� feita pelo Chefe da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica e ter� efeitos jur�dicos equivalentes aos atos de requisi��o para exerc�cio na Presid�ncia da Rep�blica.
  • O presidente da Rep�blica poder� nomear o coordenador da equipe de transi��o para o cargo de Ministro Extraordin�rio, caso a indica��o recaia sobre membro do Poder Legislativo Federal.
  •  Os titulares dos �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal ficam obrigados a fornecer as informa��es solicitadas pelo coordenador da equipe de transi��o, bem como a prestar-lhe o apoio t�cnico e administrativo necess�rios aos seus trabalhos.
  • Ficam criados cinq�enta cargos em comiss�o, denominados cargos especiais de transi��o governamental (CETG), de exerc�cio privativo da equipe de transi��o, exonerados at� dez dias ap�s a posse do presidente eleito. 
  •  Os cargos a partir do segundo dia �til ap�s a data do turno que decidir as elei��es presidenciais e dever�o estar vagos obrigatoriamente no prazo de at� dez dias contados da posse do candidato eleito.

 “18 dias” 

O Livro “18 dias” � um trabalho de pesquisa do cientista pol�tico Matias Spektor, que revela os bastidores da transi��o entre governos do PSDB e PT em 2002, de como Lula e Fernando Henrique Cardoso trabalharam juntos para quebrar a resist�ncia do governo Bush ao PT.
 
O autor reconstitui 18 dias da delicada transi��o presidencial quando presidente e presidente eleito, de partidos advers�rios, se uniram para impedir que a direita norte-americana amea�asse a chegada da esquerda brasileira ao poder. For�ados pelas circunst�ncias, juntos conduziram uma transi��o democr�tica sem precedentes.
 
A hist�ria come�a em 28 de outubro, um dia depois da vit�ria petista, quando os� Dirceu e Condoleezza Rice costuraram uma delicada aproxima��o entre seus respectivos chefes. E termina com o encontro hist�rico de 10 de dezembro, quando Lula e Bush, tendo recebido apoio ativo de FHC, se encontraram na Casa Branca pela primeira vez.
 
Por meio do uso estrat�gico da diplomacia como instrumento a servi�o do Pal�cio do Planalto, o autor mostra por que a troca de comando entre tucanos e petistas levou a Casa Branca a enxergar no Brasil uma pot�ncia emergente.


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