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Estado de Minas DIREITO DO CONSUMIDOR

Perdeu voo ou �nibus por causa de bloqueio nas rodovias? Veja seus direitos

O Procon de S�o Paulo divulgou orienta��es para os consumidores que tiveram problemas para embarcar


01/11/2022 15:26 - atualizado 01/11/2022 16:36

Rodoviária de BH vazia por causa do bloqueio das rodovias
Rodovi�ria de Belo Horizonte ficou vazia na manh� desta ter�a-feira (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
S�O PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Passageiros que n�o conseguiram embarcar em viagens de �nibus ou a�reas, em virtude de reflexos dos bloqueios antidemocr�ticos de bolsonaristas e caminhoneiros nas estradas de todo o pa�s, precisam ficar atentos a seus direitos como consumidores.

 

 

 

No Aeroporto Internacional de S�o Paulo, em Guarulhos, na regi�o metropolitana de S�o Paulo, 25 voos j� foram cancelados nestes dois dias por causa de protestos na rodovia H�lio Smidt. No terminal rodovi�rio do Tiet�, onde passageiros tiveram de passar a noite, a venda de passagem est� suspensa para o Rio de Janeiro, Curitiba e Florian�polis, entre outros destinos, principalmente para o interior paulista.

 

Desde segunda-feira (31), por causa da vit�ria de Luiz In�cio Lula da Silva (PT), apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), incluindo caminhoneiros, fazem bloqueios ou aglomera��es em vias de estados e do Distrito Federal, segundo a PRF. Os manifestantes pedem um golpe.

 

Diante dos problemas enfrentados pelos passageiros, o Procon de S�o Paulo divulgou orienta��es que devem ser observadas pelos consumidores com problemas.

 

No caso de atraso de duas horas de um voo, por exemplo, a empresa a�rea deve oferecer alimenta��o adequada ao passageiro. Se a espera for superior a quatro horas, o viajante poder� requerer servi�o de hospedagem, no caso de pernoite.

 

Para quem pretende fazer a viagem de �nibus, se o atraso for superior a uma hora, o consumidor poder� exigir o embarque em outra empresa que preste servi�o equivalente e para mesmo destino, ou a restitui��o imediata do valor do bilhete.

 

"O Procon de S�o Paulo tem visto com preocupa��o as consequ�ncias dos protestos, especialmente em rela��o aos consumidores que est�o sendo impactados no exerc�cio de seus direitos, diz Guilherme Farid, diretor executivo do �rg�o de defesa do consumidor.

 

Veja quais s�o seus direitos

 

VIAGENS A�REAS

Atraso de 1 hora:

 

- O consumidor tem direito � utiliza��o de canais de comunica��o, como internet e telefone

 

Atraso de 2 horas:

 

- Empresa deve oferecer alimenta��o adequada

 

Atraso de 4 horas:

 

- O consumidor tem direito a servi�o de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado

- Op��es de reacomoda��o em voo

- Execu��o do servi�o por outra modalidade de transporte

- Ou reembolso do valor total da passagem

 

Nessas situa��es, a empresa a�rea n�o � obrigada a manter a assist�ncia material

 

FIQUE ATENTO

 

Se o consumidor estiver no local de seu domic�lio, a empresa poder� oferecer apenas o transporte para a sua resid�ncia e desta para o aeroporto. Tamb�m � dever da companhia a�rea prestar informa��es de maneira clara e precisa aos consumidores.

 

O passageiro deve procurar o balc�o de embarque da companhia ou o balc�o de atendimento da Anac (Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil) no aeroporto para buscar informa��es sobre o problema.

 

VIAGENS RODOVI�RIAS

Atraso de 1 hora

 

- Consumidor poder� exigir o embarque em outra empresa que preste servi�o equivalente e para mesmo destino

- � poss�vel pedir a restitui��o imediata do valor do bilhete

- Se transportado em ve�culo de caracter�sticas inferiores �s daquele contratado, dever� receber a diferen�a do pre�o da passagem

 

Atraso de 3 horas

 

- A empresa de �nibus ter� de oferecer alimenta��o aos passageiros

- Se a viagem n�o puder continuar no mesmo dia, ter� de pagar tamb�m a hospedagem do consumidor

 

FIQUE ATENTO

 

No caso de interrup��o ou atrasos, o passageiro tem direito � informa��o pr�via e � assist�ncia. Tanto no caso das viagens a�reas quanto nos das rodovi�rias, o �rg�o de defesa do consumidor orienta o passageiro a negociar junto � empresa. N�o havendo acordo poder� procurar a Justi�a. 

 

 

 


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