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Estado de Minas SUPREMO

Lava-Jato: STF rejeita por unanimidade den�ncia contra A�cio Neves

Ex-governador de Minas era acusado de corrup��o e lavagem de dinheiro por recebimento de propina de R$ 65 milh�es no �mbito da Lava-Jato


26/11/2022 15:32 - atualizado 26/11/2022 18:36

Aécio em Plenário
A den�ncia se refere ao per�odo em que A�cio era governador de Minas Gerais (foto: Pablo Valadares/C�mara dos Deputados )
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o deputado mineiro A�cio Neves (PSDB). O ex-governador de Minas era acusado de corrup��o e lavagem de dinheiro por recebimento de propina de R$ 65 milh�es no �mbito da Lava-Jato. A decis�o foi tomada na sexta-feira (25/11).

Todos os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que afirmou que a den�ncia da PRG n�o descreveu como o deputado teria usado sua atua��o pol�tica em favor das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, especialmente em empreendimentos no Rio Madeira, usinas hidrel�tricas de Santo Ant�nio e Jirau.


Para o ministro, a den�ncia acabou sendo "gen�rica". “No �mbito da Opera��o Lava-Jato, a forma mais recorrente de mercancia il�cita de fun��es p�blicas atribu�das a parlamentares federais verificou-se na indica��o e manuten��o de agentes p�blicos para cargos de dire��o �rg�os p�blicos, empresas p�blicas e sociedades de economia mista, em especial na Petrobras S.A., bem como na omiss�o em rela��o ao dever de fiscaliza��o dos atos de interesse p�blico", disse Fachin.

A den�ncia se refere ao per�odo em que A�cio era governador de Minas Gerais. Segundo o relator, a den�ncia “n�o aponta, dentre as atribui��es do cargo de Governador de Estado, quais seriam os atos pass�veis de negocia��o no interesse das sociedades empres�rias consorciadas, em especial no contexto dos procedimentos licitat�rios das Usinas Hidrel�tricas de Santo Ant�nio e Jirau”.

Augusto Aras


Em agosto, o pr�prio procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, mudou de posi��o e defendeu a rejei��o apresentada pela PGR. Para ele, a acusa��o tinha como “elemento probat�rio central” os depoimentos dos colaboradores Marcelo Odebrecht, Henrique Valladares, Ot�vio Marques de Azevedo, Rog�rio Nora de S�, Fl�vio Gomes Machado, Fl�vio David Barra e Maria Clara Chuff Soares.

Com isso, a PGR ponderou, ent�o, que a reforma legislativa operada pelo Pacote Anticrime "introduziu a impossibilidade de que seja recebida a den�ncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declara��es do colaborador".

Al�m de A�cio, a den�ncia atingia o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empres�rio Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht �nio Augusto Pereira Silva. Todos tiveram a acusa��o rejeitada pela decis�o do Supremo.

Com a palavra, a defesa de A�cio


Em nota, a defesa do deputado alega que A�cio foi "mais uma vez v�tima comprovada" de "acusa��es baseadas em afirma��es mentirosas agora desmascaradas".

"Apesar da importante decis�o da Justi�a que rep�e a verdade, � irrecuper�vel o dano causado � reputa��o de pessoas p�blicas quando se d� ares de veracidade a depoimentos de delatores sem qualquer comprova��o, que mentem na busca da absolvi��o de seus pr�prios crimes", disse.

A nota foi divulgada pelo advogado do deputado, Alberto Zacharias Toron.


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