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Estado de Minas ELEI��ES 2022

TRE desaprova contas de Eduardo Bolsonaro, que deve devolver R$ 116 mil

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de SP, deputado omitiu despesas que equivalem a 16,15% dos gastos efetuados durante a campanha eleitoral de 2022


15/12/2022 16:52 - atualizado 15/12/2022 18:19

Eduardo Bolsonaro na plenária
Eduardo Bolsonaro foi reeleito deputado federal por S�o Paulo (foto: Pablo Valadares/C�mara dos Deputados)

O Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE-SP) desaprovou a presta��o de contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) referente � campanha eleitoral de 2022. De acordo com a Corte, o filho 03 do presidente Jair Bolsonaro (PL) ter� que devolver R$ 116.881,48. A falha foi considerada grave por ser equivalente a 16,15% das despesas.

Segundo o desembargador S�rgio Nascimento, relator do processo, Eduardo omitiu tr�s gastos eleitorais realizados antes da data inicial da entrega de presta��o de contas parcial, que chegaram ao valor de R$ 116 mil. 


Em rela��o a uma despesa de R$ 550, Eduardo disse que a nota fiscal foi encaminhada ap�s o envio parcial da presta��o e garantiu que anexou na presta��o de contas final. 

Com rela��o � �ltima despesa de R$ 1,3 mil, Eduardo tamb�m assegurou que a nota fiscal foi emitida ap�s a presta��o de contas. 
 

No entendimento do �rg�o t�cnico do Tribunal, as despesas constaram na presta��o final de contas, mas com valores diferentes das informadas anteriormente. Assim, o TRE-SP concluiu que a publica��o incorreta comprometeu a transpar�ncia. 

"Conforme o parecer do �rg�o t�cnico, 'constatou-se a realiza��o de despesas em data anterior ao per�odo de entrega da presta��o de contas parcial (de 09 a 13/09/2022), mas informadas com valores divergentes na parcial entregue em 13/09/2022, indicando que gastos eleitorais no valor total de R$ 116.881,48 (16,15% do total de despesas contratadas - R$ 723.530,10) deixaram de ser declarados na �poca de sua contrata��o, o que compromete a transpar�ncia das informa��es divulgadas, em afronta ao disposto nos arts. 36, § 1º, e 47, § 6º, da Resolu��o TSE n° 23.607/19. Portanto, restou configurada a irregularidade'", escreveu o relator S�rgio Nascimento. 
 

O julgamento teve a participa��o dos desembargadores Paulo S�rgio Brant de Carvalho Galizia (Presidente), Silmar Fernandes e S�rgio Nascimento; e dos ju�zes Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcio Kayatt.


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