
A Justi�a do Rio concedeu tutela antecipada de urg�ncia na a��o que o cantor Chico Buarque move contra o deputado estadual Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo uso indevido da m�sica "Roda Viva". Com a decis�o, ele deve retirar imediatamente o post da m�sica da rede social sob pena de pagar multa di�ria de R$ 1 mil.
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No final de novembro, a Justi�a do Rio de Janeiro havia indeferido, em primeira inst�ncia, uma a��o de Chico Buarque contra o deputado estadual Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo uso indevido da m�sica "Roda Viva". Na decis�o, a ju�za substituta Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial C�vel da Comarca da Capital Lagoa, questionava a autoria da can��o.
"A aus�ncia de documento indispens�vel � propositura da demanda, qual seja, documento h�bil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a can��o 'Roda Viva', � causa de in�pcia e de indeferimento da inicial", diz ela.
Os advogados do cantor recorreram da decis�o. "� de se anotar que o fato de que Chico Buarque � compositor e cantor de 'Roda Viva', especialmente no fonograma utilizado pelo r�u, � fato p�blico e not�rio. Trata-se de uma das m�sicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da hist�ria das can��es de protesto", afirma a defesa do m�sico.
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