
O ex-governador do Rio Sergio Cabral vai cumprir pris�o domiciliar em um apartamento da fam�lia em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A expectativa, por�m, � de que ele s� deixe o pres�dio a partir de amanh�. Preso preventivamente h� seis anos em raz�o das investiga��es da Opera��o Lava-Jato, Cabral ser� solto por decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou em vota��o na sexta-feira haver excesso de prazo na pris�o preventiva do ex-governador.
Respons�vel pela defesa do ex-governador, o advogado Daniel Bialski, diz, por�m, que tr�mites burocr�ticos devem retardar a soltura do seu cliente. O STF precisa emitir of�cio para a Justi�a do Paran�, que depois pedir� a libera��o � Justi�a do Rio. Bialski disse que Cabral ficar� no apartamento da fam�lia, em Copacabana, como determina a pris�o domiciliar – que s� permite sa�das para tratamento m�dico, mas mesmo assim com autoriza��o da Justi�a.
Ele afirmou que n�o h� restri��es sobre visitas ou contatos telef�nicos, mas que vai recomendar ao ex-governador que n�o interaja com outros investigados da Opera��o Lava-Jato, para evitar revers�o da pris�o domiciliar. “O que ele mais quer � permanecer em casa, longe do constrangimento de ter que ficar no pres�dio, e matar a saudade da fam�lia. Isso � o mais importante”, afirmou.
Os magistrados do STF decidiram derrubar mandado de pris�o expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em novembro de 2016, quando Cabral foi preso na Opera��o Calicute. Este era o �ltimo ainda em vigor dos cinco que j� pesaram contra o ex-governador ao longo desses seis anos. “Em um Estado democr�tico de direito, nenhum cidad�o brasileiro, por mais graves que sejam as acusa��es que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a pris�o cautelar”, escreveu em seu voto o ministro Gilmar Mendes.
Nesses seis anos de pris�o, Cabral chegou a acumular cinco mandados de pris�o, 37 a��es penais (sendo duas sem rela��o com a Lava-Jato) e 24 condena��es a penas que, somadas, ultrapassaram 400 anos de pris�o.
Pela lei, uma pessoa s� pode ficar at� 30 anos presa, mas o somat�rio das penas impacta no c�lculo para mudan�a de regime fechado para semiaberto ou aberto durante o cumprimento das senten�as.
Senten�a
A Segunda Turma do STF decidiu revogar o �ltimo mandado de pris�o em vigor contra o ex-governador do Rio de Janeiro. Por 3 votos a 2, os ministros consideraram haver excesso de prazo na pris�o preventiva de Cabral, levando � soltura do �nico acusado ainda em regime fechado em decorr�ncia das apura��es da Lava-Jato. O voto de desempate foi proferido na sexta-feira pelo ministro Gilmar Mendes. Cabral ter� agora que permanecer em pris�o domiciliar com tornozeleira eletr�nica em raz�o de decis�o do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF-2) tomada em dezembro de 2021.
Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Andr� Mendon�a. Mendon�a havia apresentado seu voto na madrugada de sexta-feira, ap�s pedir vista no julgamento, iniciado em outubro. Para ele, o ex-governador n�o tem mais a mesma influ�ncia pol�tica do per�odo em que foi preso. O ministro descreveu a manuten��o da medida cautelar como um ilegal “cumprimento antecipado de pena”. “O que h�, a essa altura, � a presun��o de que o agravante seguir� a cometer crimes, o que n�o � admitido pela jurisprud�ncia desta corte como fundamento para a decreta��o da cust�dia cautelar”, acrescentou Mendon�a. O relator do processo, ministro Edson Fachin, j� havia votado em junho pela manuten��o da medida cautelar. Ele afirmou considerar que Cabral ainda tem influ�ncia pol�tica, apontando como ind�cio supostas regalias obtidas pelo ex-governador na pris�o. “O exerc�cio de papel de lideran�a em organiza��o criminosa que teria funcionado durante anos, a concreta capacidade de influ�ncia nos poderes p�blicos, que embora diminu�da pelo tempo de segrega��o ainda persiste. (...) Essa conclus�o � corroborada, ainda, por recentes epis�dios envolvendo supostas ilegalidades e benef�cios indevidos que o agravante estaria recebendo no estabelecimento prisional em que se encontrava custodiado.”
O magistrado citou ainda a possibilidade de Cabral manter dinheiro de propina escondido. “Considerando a expressiva quantidade de valores que ainda n�o foi recuperada, o risco de cometimento de poss�veis atos de lavagem de dinheiro � concreto e justifica a atualidade da pris�o preventiva”, afirma Fachin.
Decis�o de Moro
O mandado de pris�o revogado foi expedido pelo ex-juiz Sergio Moro no �mbito da investiga��o sobre suposto pagamento de R$ 2,7 milh�es de propina por executivos da Andrade Gutierrez ao ex-governador pelas obras do Complexo Petroqu�mico do Rio de Janeiro (Comperj). Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de pris�o no caso. Em outro processo movido por Cabral tamb�m julgado nesta sess�o virtual, os ministros da Segunda Turma decidiram considerar v�lidos os atos de Moro no processo, negando o pedido de declara��o de incompet�ncia da Justi�a Federal de Curitiba para atuar no caso.
Neste habeas corpus, Mendon�a acompanhou o entendimento de Fachin para negar o pedido. O ministro escreveu em seu voto que “os contornos f�ticos indicam que, no contexto das obras de responsabilidade do cons�rcio Comperj, de fato a Petrobras suportou financeiramente o pagamento da propina relacionada ao contrato vinculado � Diretoria de Abastecimento da companhia”. Em junho, Fachin j� havia votado pela compet�ncia da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Para ele, o caso se refere a “condutas voltadas diretamente ao dilapidamento do patrim�nio da Petrobras”, tema sob responsabilidade daquele tribunal.