
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.509/22, que aumenta para 45% a margem do cr�dito consignado para servidores p�blicos federais, para desconto diretamente no contracheque. Oriunda da Medida Provis�ria 1132/22, a norma foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quarta-feira (28).
Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de cr�dito consignado para o equivalente a 40% do sal�rio, mas esse percentual foi ampliado pela C�mara dos Deputados e confirmado pelo Senado. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para desconto em folha e 5% no cart�o de cr�dito.
Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortiza��o de despesas contra�das por meio de cart�o consignado de benef�cio ou para a finalidade de saque por meio de cart�o consignado de benef�cio.
Esse cart�o � uma modalidade de cart�o de cr�dito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benef�cios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farm�cias conveniadas, aux�lio funeral e seguro de vida.
"A proposta contraria o interesse p�blico, pois a cria��o de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de cr�dito n�o � recomend�vel, pois promoveria distor��es na economia", justificou a Presid�ncia da Rep�blica.
Al�m disso, prossegue a mensagem de veto, "ao estabelecer o aumento da margem consign�vel para 45%, entende-se que o servidor j� possui um benef�cio de 5% para as consigna��es, o que dispensa a inclus�o da nova modalidade".
Para que o veto seja derrubado, � necess�ria a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. N�o h� ainda uma data para a vota��o.