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Estado de Minas POL�TICA

TSE atua em bloqueio de perfis de Zambelli mesmo ap�s fim de processo

Moraes afirmou que, mesmo sem as redes sociais, Zambelli insistia em 'incentivar atos antidemocr�ticos em apologia ao crime contra a democracia'


07/01/2023 20:45 - atualizado 07/01/2023 20:47

Carla Zambelli
Defesa de Zambelli afirmou que n�o apresentou recurso ap�s este indeferimento e respondeu que estava aguardando o fim do recesso judicial (foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, na �ltima quarta-feira (4), a remo��o de uma conta no Twitter dentro do processo em que tinha ordenado o bloqueio de todos os perfis da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no in�cio de novembro.

A conta em quest�o n�o necessariamente pertence � deputada. A incerteza quanto � propriedade deste perfil n�o torna a decis�o problem�tica, segundo especialistas consultados pela Folha, porque n�o se est� falando em uma responsabiliza��o neste caso.

H� diverg�ncias, por�m, sobre a possibilidade de a Justi�a Eleitoral seguir determinando este tipo de medida ap�s o processo eleitoral, que se encerrou com o prazo para a diploma��o dos eleitos, em 19 de dezembro.

Outra discuss�o que o caso de Zambelli levanta � quanto ao per�odo de tempo pelo qual as redes da parlamentar poderiam ficar suspensas por ordem da Justi�a Eleitoral.

Um pedido de reativa��o das contas foi pleiteado pela defesa de Zambelli, em 4 de novembro. Como alternativa, foi solicitado que a suspens�o fosse tempor�ria, pelo prazo de 48 horas.

 

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O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, negou a solicita��o em 1º de dezembro --ainda dentro do per�odo eleitoral. Na ocasi�o, o processo tamb�m foi tornado p�blico.

Ao negar o pedido de reativa��o, Moraes afirmou que, mesmo sem as redes sociais, Zambelli insistia em "incentivar atos antidemocr�ticos em apologia ao crime contra a democracia" e citou v�deo em que ela se dirigia a generais, incitando que n�o aceitassem o resultado da elei��o.

Procurada pela Folha, a defesa de Zambelli afirmou que n�o apresentou recurso ap�s este indeferimento e respondeu que estava aguardando o fim do recesso judicial --que teve in�cio em 20 de dezembro e se estende at� 6 de janeiro.

"Vamos buscar os meios legais para reestabelecer as contas das redes sociais da deputada federal, em especial porque � um importante instrumento do mandato", informou. Tamb�m disse que, em regra, esses processos s�o extintos ao final das elei��es e que iria "aguardar o ministro extinguir o processo e consequentemente a decis�o".

A Folha questionou o TSE sobre at� qual data a Justi�a Eleitoral teria compet�ncia para determinar remo��es e suspens�es com base na resolu��o sobre desinforma��o.

A assessoria de comunica��o do tribunal frisou, na resposta, que o TSE n�o se manifesta sobre casos que s�o objeto de an�lise na Justi�a Eleitoral ou sobre casos concretos que podem vir a ser analisados.

Disse tamb�m, sem abordar caso espec�fico, que "decis�es relativas ao processo eleitoral n�o se encerram quando as elei��es terminam, uma vez que as diversas fases de um processo judicial exigem tempo de apura��o e os desdobramentos naturais de cada caso".

Assinada pelo juiz auxiliar da presid�ncia do TSE Marco Ant�nio Martin Vargas, a decis�o datada de 4 de janeiro pede a remo��o de "perfil golpista com refer�ncia � deputada Carla Zambelli", al�m de solicitar � plataforma dados para identifica��o de quem criou e utilizava a conta em quest�o.

A medida foi tomada com base na resolu��o aprovada pelo TSE entre o primeiro e o segundo turno que ampliou o poder do tribunal e que trata do "enfrentamento � desinforma��o que atinja a integridade do processo eleitoral".

Segundo Luiz Carlos dos Santos Gon�alves, ex-procurador regional eleitoral em S�o Paulo, normalmente as resolu��es regem o per�odo que vai desde as conven��es partid�rias at� a diploma��o dos eleitos. No caso da resolu��o sobre desinforma��o, por�m, ele faz uma ressalva quanto a ataques ao sistema eleitoral e � confiabilidade das urnas.

"O que poderia ser considerado inovador, na verdade, � a interpreta��o do TSE que eu considero correta, de que ataques ao sistema eleitoral e � confiabilidade das urnas t�m sim uma nocividade tipicamente eleitoral, uma capacidade de afetar as elei��es e, portanto, isso n�o ficaria restrito ao per�odo estritamente eleitoral", diz.

Volgane Carvalho, secret�rio-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Pol�tico), por outro lado, considera que, apesar de a resolu��o n�o prever um prazo de aplica��o, o limite seria o final do processo eleitoral e que � preciso avaliar como a Justi�a ir� se posicionar em um caso concreto ou em caso de eventual consulta ao TSE.

"Uma temeridade que a gente compreenda que esses prazos podem acabar se tornando cont�nuos, o que faria com que a Justi�a Eleitoral tivesse um poder de interven��o infinito, digamos assim, cont�nuo", afirma.

Entre os especialistas consultados pela Folha, h� diverg�ncias tamb�m quanto ao que foi efetivamente decidido pelo TSE em rela��o a Zambelli.

A advogada eleitoral Paula Bernardelli avalia que, do modo como foram fundamentadas, as decis�es determinaram n�o a suspens�o, mas uma remo��o definitiva das contas de Zambelli. Isso porque o artigo da resolu��o citado n�o foi aquele que permite a suspens�o tempor�ria de perfis, mas o que permite a remo��o de URLs.

O professor da UFPB (Universidade Federal da Para�ba) e advogado eleitoral Marcelo Weick considera que, apesar de o artigo espec�fico n�o ter sido citado, foi determinada uma suspens�o tempor�ria e que a Justi�a Eleitoral n�o teria compet�ncia para banir um perfil por completo. Exce��es, aponta ele, seriam para perfis falsos ou ap�crifos.

O professor associado do Insper Ivar Hartmann critica que as decis�es n�o tenham tido cuidado em fazer distin��o entre remo��o e suspens�o. Para ele, no caso de suspens�o, o correto seria que se especificasse por qual prazo ela duraria ou, no caso de prazo indefinido, indicar de que modo a defesa poderia requerer a reativa��o da conta.

A decis�o inicial que bloqueou os perfis oficiais de Zambelli tamb�m foi assinada por Martin Vargas, juiz auxiliar de Moraes. Al�m de n�o mencionar um prazo, ele empregou o termo "remo��o".

Entre os conte�dos citados para suspender Zambelli est� o post: "Parab�ns, caminhoneiros. Permane�am, n�o esmore�a", publicado por ela no dia seguinte ao segundo turno, quando movimentos antidemocr�ticos se espalharam pelo pa�s, incluindo bloqueios de rodovias por caminhoneiros.

Outros parlamentares cujos perfis tinham sido derrubados por decis�es do TSE tiveram suas redes reativadas por determina��o de Moraes em dezembro.

O presidente do TSE atendeu a um pedido do presidente da C�mara, Arthur Lira (PP-AL). A �ntegra da decis�o, contudo, est� sob sigilo, assim como as demais decis�es de bloqueios de perfis e de grupos de WhatsApp e Telegram tomadas pela Justi�a eleitoral em meio �s manifesta��es questionando o resultado eleitoral.

O que diz a resolu��o do TSE

Sobre remo��o de links (art.2)

- � vedada, nos termos do C�digo Eleitoral, a divulga��o ou compartilhamento de fatos sabidamente inver�dicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de vota��o, apura��o e totaliza��o de votos. Verificada a hip�tese prevista, o TSE em decis�o fundamentada, determinar� �s plataformas a imediata remo��o da URL A

- Presid�ncia do TSE poder� determinar a extens�o de decis�o colegiada proferida pelo Plen�rio do Tribunal sobre desinforma��o, para outras situa��es com id�nticos conte�dos

Sobre suspens�o de perfis (art.4)

- A produ��o sistem�tica de desinforma��o, caracterizada pela publica��o contumaz de informa��es falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determina��o de suspens�o tempor�ria de perfis, contas ou canais mantidos em m�dias sociais, observados, quanto aos requisitos, prazos e consequ�ncias, o disposto no artigo 2.

- A determina��o compreender� a suspens�o de registro de novos perfis, contas ou canais pelos respons�veis ou sob seu controle


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