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Estado de Minas AN�LISE CRIMINAL

Invasores bolsonaristas podem pegar mais de 15 anos de pris�o

Invasores podem ser enquadrados em crime de associa��o criminosa, crimes contra as institui��es democr�ticas e de danos ao patrim�nio p�blico


08/01/2023 22:33 - atualizado 08/01/2023 22:42

invasores
Segundo professores de Direito Penal, os invasores podem ser enquadrados em crime de associa��o criminosa, crimes contra as institui��es democr�ticas e de danos ao patrim�nio p�blico (foto: Reuters)
Os bolsonaristas que invadiram e depredaram Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Pal�cio do Planalto cometeram diversos crimes e podem pegar, se somadas as penas, mais de 15 anos de pris�o em regime fechado, disseram � BBC News Brasil professores de Direito Penal.


Segundo os criminalistas, os invasores podem ser enquadrados em crimes contra as institui��es democr�ticas, de associa��o criminosa e danos ao patrim�nio p�blico. J� h� imagens mostrando obras de arte de valor inestim�vel, como um quadro que seria de Di Cavalcanti, destru�das ou danificadas.


"Eu n�o sou uma pessoa punitivista de modo geral. Mas esse � um crime contra o Estado Democr�tico de Direito. Devem ser punidas todas as pessoas que est�o nesse ato e os organizadores. � claramente um ataque � pr�pria democracia", avalia a advogada Ma�ra Fernandes, vice-presidente da Associa��o Brasileira dos Advogados Criminalistas.


O professor de Direito Penal da Universidade de S�o Paulo, Allamiro Velludo Salvador Netto, destaca que os financiadores das invas�es tamb�m devem ser enquadrados nesses tipos penais, ainda que n�o tenham estado pessoalmente nos atos.

"O direito penal brasileiro n�o pune exclusivamente aquele que pratica o verbo do delito. Usando uma analogia com o homic�dio, n�o � s� aquele que aperta o gatilho, mas aquele que fornece a arma, indica onde a v�tima est�", explica.


"Aquelas que forneceram meios materiais, dinheiro, log�stica, os �nibus, se for identificado que houve contribui��o causal, ser�o responsabilizadas pelos mesmos delitos."


Veja os crimes que os invasores cometeram como devem ser punidos:

Crimes contra a democracia

bolsonaristas
Milhares de bolsonaristas invadiram e depredaram o Planalto, o Supremo e o Congresso Nacional (foto: UESLEI MARCELINO/Reuters)

Segundo Allamiro Velludo Salvador Netto e Ma�ra Fernandes, as pessoas que participaram da invas�o deste domingo cometeram crimes contra as institui��es democr�ticas. Trata-se de uma lei sancionada em 2021 em substitui��o � antiga Lei de Seguran�a Nacional.


Dois artigos, especialmente, se aplicam aos invasores, de acordo com os criminalistas. Um deles � Art. 359-L, que pune com reclus�o de 4 a 8 anos quem: "Tentar, com emprego de viol�ncia ou grave amea�a, abolir o Estado Democr�tico de Direito, impedindo ou restringindo o exerc�cio dos poderes constitucionais."

O segundo � o Art. 359-M, que pune com reclus�o de 4 a 12 anos quem: "Tentar depor, por meio de viol�ncia ou grave amea�a, o governo legitimamente constitu�do".


"Me parece que nessas manifesta��es � �bvia uma tentativa de impedir o exerc�cio dos poderes constitucionais, houve invas�o aos �rg�os dos tr�s Poderes. E h� tamb�m tentativa de deposi��o do governo recentemente constitu�do", disse Salvador Netto � BBC News Brasil.


Para o professor de Direito Penal da USP, uma mesma pessoa pode ser enquadrada nesses dois crimes ou em um deles. Se for enquadrada nos dois, a puni��o pode chegar, se as penas m�ximas forem aplicadas e somadas, a 20 anos de reclus�o.


"A princ�pio, existiria um concurso de delitos. Existe um sistema do Direito Penal que, se eu tenho uma s�rie de delitos, eu atribuo esses v�rios delitos e eles s�o postos em concurso", explica Salvador Netto.


"O juiz pode somar as penas ou fazer um acr�scimo � pena, por haver m�ltiplos delitos. � princ�pio, neste caos, posso imputar a uma ou a v�rias pessoas uma coletividade de delitos", diz o professor.

Crimes de dano ao patrim�nio

bolsonaristas em Brasília
Invasores tamb�m podem ser acusados de cometer crimes de dano qualificado, ao destruir o patrim�nio p�blico (foto: Adriano Machado/Reuters)

Ma�ra Fernandes e Salvador Netto lembram ainda que os invasores podem ser acusados de cometer crimes de dano qualificado, ao destruir o patrim�nio p�blico. Imagens mostram bolsonaristas quebrando vidra�as, jogando objetos ao ch�o e quebrando portas. Obras de arte tamb�m foram danificadas.


Esses atos podem ser enquadrados no Art. 163, do C�digo Penal, que pune quem: "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia". Por se tratar de bens p�blicos, a pena � maior: vai de seis meses de deten��o a 3 anos e multa.


Ma�ra Fernandes destaca que no Planalto, Supremo e Congresso h� v�rias obras de arte, al�m de serem pr�dios arquitet�nicos protegidos por lei. Portanto, os invasores podem ser enquadrados em outros dois artigos que tratam espec�ficamente de danos a bens protegidos.


O Art. 62 pune com reclus�o de um a tr�s anos quem "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decis�o judicial".


J� o Art. 63 pune com reclus�o de um a tr�s anos quem "alterar o aspecto ou estrutura de edifica��o ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decis�o judicial em raz�o de seu valor paisag�stico, ecol�gico, tur�stico, art�stico, hist�rico, cultural, religioso, arqueol�gico, etnogr�fico ou monumental".


� o caso dos edif�cios-sede dos Tr�s Poderes, cujos projetos arquitet�nicos s�o de Oscar Niemeyer. Dentro deles h� cadeiras, sof�s, mesas, tapetes, esculturas e pinturas de artistas e designers consagrados.


"As imagens que circulam mostram claramente uma s�rie de depreda��es", destaca o professor de Direito Penal da USP Salvador Netto.

Crime de associa��o criminosa

Por fim, Ma�ra Fernandes destaca que, se ficar comprovado que as invas�es foram planejadas e articuladas entre os bolsonaristas, eles podem ser acusados de associa��o criminosa.


O artigo 288 do C�digo Penal prev� pena de um a tr�s anos quando tr�s ou mais pessoas se associam "para o fim espec�fico de cometer crimes". A pena � aumentada at� a metade se a associa��o for armada ou se houver participa��o de crian�a ou adolescente.


"Se esses atos foram planejados, essas pessoas est�o em associa��o criminosa para cometer esses crimes", diz a advogada criminalista.


Para Salvador Netto, � necess�rio que o Judici�rio aja com efici�ncia para punir as invas�es, diante da gravidade do caso.


"Esse epis�dio, at� do ponto de vista de imagem, ele � sem precedentes na hist�ria democr�tica brasileira. Eu me recordo dos epis�dios de 2013, quando a gente viu muito mais pessoas do que tinha hoje no Congresso, na Pra�a dos Tr�s Poderes. Mas era um movimento difuso, sem cara espec�fica", lembra.


"J� o movimento atual � de pessoas descontentes com o resultado da elei��o, que n�o aceitam o resultado da urna. O Judici�rio, junto com o aparato de seguran�a p�blica, precisa apurar e punir os respons�veis. Principalmente as lideran�as precisam ser responsabilizadas. N�o deve ser de forma inquisitorial nem para al�m da lei, mas respeitando a lei tal qual ela est�."


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