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Estado de Minas ATOS ANTIDEMOCR�TICOS

Acampamento de bolsonaristas no DF come�a a ser desocupado

Os que insistirem poder�o ser presos em flagrante e enquadrados em pelo menos sete crimes diferentes


09/01/2023 08:42 - atualizado 09/01/2023 10:50

Um veículo de Forças Armadas se deslocando em Brasília
Decis�o do ministro do STF, Alexandre de Moraes, prev� a retirada dos movimentos bolsonaristas do local at� 24 horas (foto: Rafaela Martins/Correio Braziliense)


Na manh� desta segunda-feira (9/1), policiais militares do Distrito Federal se concentraram em frente ao acampamento bolsonarista, no Quartel-General do Ex�rcito, em Bras�lia, para iniciar a desocupa��o do espa�o. 

As equipes da for�a de seguran�a come�aram a se organizar ap�s decis�o do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prev� a retirada de movimentos bolsonaristas do local em at� 24 horas.

A opera��o dever� ser realizada pelas pol�cias Militares dos estados e Distrito Federal, com apoio da For�a Nacional e Pol�cia Federal se necess�rio, devendo o governador do estado e DF ser intimado para efetivar a decis�o, sob pena de responsabilidade pessoal. 


O Correio foi at� o local e, conforme apurado pela reportagem, bolsonaristas come�aram a ir embora do local antes da a��o de retirada come�ar. Com mochilas nas costas e sacos de dormir em m�os, as paradas pr�ximas do QG come�aram a ficar cheias de pessoas que decidiram ir embora. 

Enquanto isso, o tr�nsito � ca�tico: vias na Esplanada dos Minist�rios e nas depend�ncias pr�ximas ao QG est�o fechadas, e a Pol�cia Militar ocupa as ruas.

A decis�o do ministro foi divulgada neste domingo (8/1), ap�s terroristas tentarem golpear a rep�blica com ataques na Esplanada dos Minist�rios. 

“Determino a desocupa��o e dissolu��o total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imedia��es dos Quart�is Generais e outras unidades militares para a pr�tica de atos antidemocr�ticos e pris�o em flagrante de seus participantes pela pr�tica dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparat�rios) da Lei nº 13.260, de 16 de mar�o de 2016 e nos artigos 288 (associa��o criminosa), 359-L (aboli��o violenta do Estado Democr�tico de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (amea�a), 147-A, § 1º, III (persegui��o), 286 (incita��o ao crime)”.


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