
Os manifestantes golpistas que invadiram nesse domingo (8/1) a Esplanada dos Minist�rios, em Bras�lia, podem responder por crime contra o Estado democr�tico de Direito. Se identificada omiss�o, autoridades tamb�m poder�o ser responsabilizadas, avaliam especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo.
A invas�o realizada por bolsonaristas e repreendida com bombas de efeito moral concretizou o temor de que a escalada da viol�ncia em atos antidemocr�ticos ap�s as elei��es resultassem em um epis�dio semelhante a invas�o do Capit�lio, nos Estados Unidos, em 2021.
"Se a gente pode chamar o que acontece hoje de nossa invas�o do Capit�lio, n�s temos no artigo 359-L do C�digo Penal o crime equivalente ao delito de insurrei��o", afirma Diego Nunes, professor de hist�ria do direito penal da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).
O dispositivo, acrescentado pela lei do Estado democr�tico de Direito, sancionada em 2021 para substituir a Lei de Seguran�a Nacional, da ditadura militar, prev� reclus�o de 4 a 8 anos para quem "tentar, com emprego de viol�ncia ou grave amea�a, abolir o Estado democr�tico de Direito, impedindo ou restringindo o exerc�cio dos poderes constitucionais".
No caso de autoridades em Bras�lia, se for demonstrado que houve omiss�o, elas poder�o responder por crime de prevarica��o, com pena de at� um ano e multa. Entenda os crimes na invas�o golpista:
QUAIS S�O OS CRIMES NA INVAS�O A BRAS�LIA?
Especialistas em direito penal apontam viola��es previstas pela lei do Estado democr�tico de Direito - sancionada em 2021. Uma an�lise comum � de que os manifestantes poder�o responder pelo crime de aboli��o violenta do Estado democr�tico de Direito. A pena � de 4 a 8 anos. A puni��o pode ser ainda maior, caso tenham sido cometidos outros crimes.
"Poderia pensar na hip�tese de restri��o, prevista nesse artigo, porque com a depreda��o das instala��es f�sicas, voc� vai ter uma restri��o a realiza��o de sess�es nos pr�ximos dias porque a depreda��o foi bastante grande", afirma o professor Diego Nunes (UFSC). A advogada criminalista Fl�via Rahal afirma que a caracteriza��o � poss�vel pela invas�o dos pr�dios p�blicos, depreda��o e pelo simbolismo dos espa�os ocupados. "H� uma mensagem clara que � atentat�ria da democracia", diz.
Outros especialistas consideram que � poss�vel ir al�m e caracterizar a invas�o como crime de golpe de Estado, definido como a tentativa de "depor, por meio de viol�ncia ou grave amea�a, o governo legitimamente constitu�do". A pena pode chegar a 12 anos e aumentar caso tenham sido cometidos outros delitos.
"Essa invas�o fere cada um dos brasileiros e brasileiras, porque fere as institui��es do Estado democr�tico de Direito. As pessoas que fizeram devem ser processadas e, em flagrante, presas", afirma o professor de direito processual penal da PUC-SP Cl�udio Langroiva.
Para ele, o que aconteceu em Bras�lia n�o pode ser enquadrado como manifesta��o cr�tica aos Poderes.
H� um dispositivo no texto que afirma que n�o � crime "a manifesta��o cr�tica aos Poderes constitucionais nem a atividade jornal�stica ou a reivindica��o de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuni�es, de greves, de aglomera��es ou de qualquer outra forma de manifesta��o pol�tica com prop�sitos sociais".
"N�o estamos falando de manifesta��es pol�ticas, pac�ficas, greves ou manifesta��es de qualquer natureza. � uma manifesta��o violenta, com uso de arma e amea�a �s pessoas", diz Langroiva.
Para L�nio Streck, professor da Unisinos (RS) e um dos autores da nova lei, o artigo pode ser aplicado contra l�deres e organizadores da invas�o. Al�m dessas condutas, tamb�m � apontado o crime de dano e incita��o ao crime, previstos no C�digo Penal.
A advogada criminalista e professora da FGV-Direito S�o Paulo Raquel Scalcon cita ainda a possibilidade de responsabiliza��o a partir da lei 12.850 de 2013, sobre organiza��es criminosas. Ela refor�a que a pris�o em flagrante � poss�vel tanto durante como depois dos crimes.
QUAL � A RESPONSABILIZA��O POSS�VEL DAS AUTORIDADES QUE SE OMITIRAM?
Caso fique comprovado que houve omiss�o por parte das autoridades respons�veis, Langroiva afirma que ficaria caracterizado o crime de prevarica��o. Definido como retardar ou deixar de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o delito tem penal de at� um ano, al�m de multa.
Para o advogado Alexandre Wunderlich, professor do IDP, em Bras�lia, e da PUC do Rio Grande do Sul, a postura das autoridades no epis�dio deve ser investigada, assim como o financiamento e a organiza��o do ataque � democracia.
"O mais grave � que aparentemente [a invas�o] pode ter ocorrido coniv�ncia de �rg�os policiais, o que imp�e pronta investiga��o. As condutas afetam as institui��es democr�ticas no seu funcionamento e regularidade", diz ele, que � autor do livro "Crime Pol�tico, Seguran�a Nacional e Terrorismo".
BOLSONARO PODE SER RESPONSABILIZADO PELA INVAS�O?
O ex-presidente pode ser responsabilizado caso exista provas de seu envolvimento na invas�o golpista.
"A responsabilidade criminal depende de se comprovar que tenha de algum modo contribu�do: financiando, instigando, orquestrando. Ademais, se ele estava ainda no Poder e nada fez para impedir, tamb�m aqui poderia haver responsabilidade criminal pela omiss�o", afirma Raquel Scalcon (FGV).
Diego Werneck, professor do Insper, considera que Bolsonaro deveria ter sofrido impeachment por incitar as pessoas contra as institui��es ao longo do mandato.
"Agora que saiu do cargo, os instrumentos e crit�rios para apurar responsabilidade s�o outros. No m�nimo, se entendermos que o que ocorreu hoje em Bras�lia foi crime, seria necess�rio discutir a responsabilidade penal de Bolsonaro por ter incitado", diz.
CRIMES NA INVAS�O PREVISTOS NO C�DIGO PENAL
Artigo 286: Incitar, publicamente, a pr�tica de crime
Pena: deten��o, de tr�s a seis meses, ou multa.
A mesma pena ser� aplicada para quem incita, publicamente, animosidade entre as For�as Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as institui��es civis ou a sociedade.
Artigo 288: associarem-se tr�s ou mais pessoas, para o fim espec�fico de cometer crimes
Pena: reclus�o, de um a tr�s anos
A pena aumentar� at� a metade se a associa��o for armada ou se houver a participa��o de crian�a ou adolescente.
Crime de Prevarica��o
Artigo 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de of�cio, ou pratic�-lo contra disposi��o expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: deten��o, de tr�s meses a um ano, e multa
Crimes Contra as Institui��es Democr�ticas
Aboli��o violenta do Estado democr�tico de Direito
Artigo 359-L: tentar, com emprego de viol�ncia ou grave amea�a, abolir o Estado democr�tico de Direito, impedindo ou restringindo o exerc�cio dos Poderes constitucionais.
Pena: reclus�o, quatro a oito anos, al�m da pena correspondente � viol�ncia.
Artigo 359-M: tentar depor, por meio de viol�ncia ou grave amea�a, o governo legitimamente constitu�do.
Pena: reclus�o, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, al�m da pena correspondente � viol�ncia.
