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Estado de Minas INVAS�O EM BRAS�LIA

'Pris�o preventiva n�o tem tempo determinado', diz advogado sobre ataques

Mais de 1 mil pessoas foram presas em flagrante na capital federal depois dos ataques terroristas desse domingo


09/01/2023 16:45 - atualizado 09/01/2023 17:24

Bolsonaristas atacando as sedes dos Três Poderes, em Brasília
Pol�cia precisou convocar delegados, investigadores e escriv�es para darem conta das pris�es (foto: Evaristo S�/AFP)
A pris�o dos envolvidos nos ataques terroristas �s sedes dos Tr�s Poderes em Bras�lia, no Distrito Federal, nesse domingo (8/1) vai resultar em uma s�rie de processos penais e jur�dicos.

"Pela decis�o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes houve um enquadramento provis�rio em diversos crimes, inclusive terrorismo", declarou Davi Tangerino, advogado e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). 
 
 
De acordo com ele, como as pessoas foram presas em flagrante elas s�o encaminhadas para a delegacia e t�m que passar por uma audi�ncia de cust�dia, para verificar a integridade f�sica, o que deveria acontecer at� essa ter�a-feira (10/1). 

"N�s vamos ter, claramente, um problema operacional que � fazer cerca de 1.500 procedimentos em um dia s�, ainda mais que este � um crime federal e a Defensoria P�blica da Uni�o tem uma estrutura ainda menor que as defensorias dos estados", explicou Davi.

A Pol�cia Civil do Distrito Federal precisou convocar delegados, investigadores e escriv�es para darem conta da burocracia das pris�es, como coleta de depoimentos e exame de corpo delito. 

Segundo o advogado, cabe ao juiz determinar se vai manter estas pessoas presas ou n�o. Algumas chegaram a ser encaminhadas para o Complexo Penitenci�rio da Papuda e para a Penitenci�ria Feminina da Colmeia.
 

"Ele tamb�m poder� impor outras medidas, como reten��o de passaporte, tornozeleiras e outras medidas cautelares diversas da pris�o", explicou Davi.

Tempo de deten��o

O tempo de deten��o varia de acordo com o tipo de pris�o. “Na tempor�ria tem o prazo de cinco dias, acrescidos de mais cinco nos casos comuns e trinta dias mais trinta nos crimes hediondos. J� a pris�o preventiva n�o tem um tempo determinado. Enquanto durar o vetor que justificou, o sujeito permanece preso”, explicou Davi. 

J� o flagrante, ainda de acordo com o advogado, n�o � uma pris�o processual e sim um ato de condu��o � autoridade daquele que foi preso praticando um crime.

Fian�a

“Uma das medidas diversas da pris�o � a fian�a, mas a Constitui��o at� tem uma dic��o de que os crimes contra a democracia s�o inafian��veis, mas a natureza jur�dica da fian�a mudou e na pr�tica n�s n�o temos um crime inafian��vel no Brasil”, declarou Davi.
 
 


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