
As regras determinam que quem ocupar ou bloquear vias, espa�os e pr�dios p�blicos em movimentos antidemocr�ticos receba multa de R$ 20 mil para pessoas f�sicas e R$ 100 mil para pessoas jur�dicas.
A fiscaliza��o fica a cargo da Secretaria Municipal de Seguran�a e Preven��o, da Guarda Municipal e da Secretaria de Pol�tica Urbana. Os agentes municipais poder�o prender em flagrante aqueles que descumprirem as ordens determinadas pelo STF. Ve�culos utilizados em eventuais atos ser�o identificados e removidos.
Nesta quarta, Alexandre de Moraes determinou multa e pris�o para quem realizar movimentos de car�ter golpista. A ordem foi dada em resposta a pedido da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que alertou a Suprema Corte sobre uma “Megamanifesta��o nacional” organizada por bolsonaristas.
O mesmo movimento foi citado por Fuad Noman em sua determina��o, lembrando que o grupo se mobilizaria na Pra�a da Liberdade, Centro-Sul da capital, �s 18h de hoje.
O mesmo movimento foi citado por Fuad Noman em sua determina��o, lembrando que o grupo se mobilizaria na Pra�a da Liberdade, Centro-Sul da capital, �s 18h de hoje.
A movimenta��o de bolsonaristas � marcada tr�s dias ap�s ataques de vandalismo que destru�ram o Congresso Nacional, o Pal�cio do Planalto e o STF, causando preju�zos milion�rios em estrutura e patrim�nio hist�rico e cultural.
Leia a determina��o da PBH na �ntegra:
Considerando as informa��es de intelig�ncia no sentido de existir uma mobiliza��o para a intitulada "mega manifesta��o nacional pela retomada do poder" supostamente a ocorrer em Bras�lia e em diversas capitais do pa�s, inclusive em Belo Horizonte, hoje �s 18h na Pra�a da Liberdade;
Considerando que movimentos antidemocr�ticos (com pedidos de interven��o militar e n�o aceita��o do resultado das elei��es) n�o s�o constitucionalmente protegidos pelo direito de reuni�o e configuram pr�tica criminosa;
Considerando a decis�o do Excelent�ssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes, h� poucos minutos, na ADPF 519, na manh� deste dia 11.01.2023;
Considerando as compet�ncias que me foram conferidas pelos artigos 29 e 30 da Constitui��o Federal e pelo artigo 108 da Lei Org�nica do Munic�pio, DETERMINO � Secretaria Municipal Seguran�a e Preven��o, � Guarda Municipal, � Secretaria de Pol�tica Urbana, em especial � Subsecretaria de Fiscaliza��o, e � BHTrans, a ado��o das seguintes provid�ncias:
1) Que sejam impedidas quaisquer tentativas de ocupa��o ou bloqueio de vias p�blicas, espa�os p�blicos e pr�dios p�blicos em todo territ�rio de Belo Horizonte por movimentos antidemocr�ticos;
2) Que seja aplicada multa, diretamente pelas autoridades municipais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para pessoas f�sicas, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pessoas jur�dicas, que descumprirem a determina��o do Supremo Tribunal Federal;
3) Em caso de omiss�o das autoridades federais e estaduais na execu��o de pris�o em flagrante daqueles que desobedecerem � determina��o do Supremo Tribunal Federal, que a ordem de pris�o em flagrante seja efetuada pelos pr�prios agentes municipais, com o encaminhamento dos detidos � Pol�cia Federal;
4) Que sejam identificados todos os ve�culos utilizados na pr�tica do ato e providenciada a imediata remo��o da via p�blica;
DETERMINO, ainda, que as provid�ncias acima tenham a sua execu��o articuladas com a Pol�cia Militar do Estado de Minas Gerais, diante da preval�ncia da compet�ncia das for�as de seguran�a estaduais na garantia da ordem p�blica. Todavia, deve a Guarda Municipal manter efetivo suficiente para atuar de forma subsidi�ria, se necess�rio.
Belo Horizonte, Sede da Prefeitura, 11 de janeiro de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte