
Tamb�m estabelecia as quebras dos "sigilos de correspond�ncia e de comunica��o telem�tica e telef�nica" dos membros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida de exce��o valeria para todo o per�odo do processo eleitoral at� a diploma��o de Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que ocorreu em 12 de dezembro.
A Comiss�o de Regularidade Eleitoral seria o �rg�o respons�vel por elaborar um relat�rio final e apontar supostas irregularidades nas elei��es.
O colegiado seria composto por oito integrantes do Minist�rio da Defesa (que indicaria a presid�ncia), dois membros do Minist�rio P�blico Federal, dois peritos criminais federais, dois representantes do Congresso Nacional (um da C�mara e outro do Senado), um membro do Tribunal de Contas da Uni�o e um da Controladoria-Geral da Uni�o.
O documento de tr�s p�ginas, feito em computador, foi encontrado no arm�rio do ex-ministro durante busca e apreens�o realizada na �ltima ter�a-feira (10). A PF vai investigar as circunst�ncias da elabora��o da proposta.
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Ap�s a Folha de S.Paulo revelar a exist�ncia do documento, o ex-ministro afirmou em uma rede social que a minuta foi "vazada fora de contexto" e ajuda a "alimentar narrativas falaciosas".
"No cargo de ministro da Justi�a, nos deparamos com audi�ncias, sugest�es e propostas dos mais diversos tipos. Cabe a quem ocupa tal posi��o o discernimento de entender o que efetivamente contribui para o Brasil. Havia em minha casa uma pilha de documentos para descarte, onde muito provavelmente o material descrito na reportagem foi encontrado. Tudo seria levado para ser triturado oportunamente no MJSP [Minist�rio de Justi�a e Seguran�a P�blica]", escreveu Torres no Twitter.
"O citado documento foi apanhado quando eu n�o estava l� e vazado fora de contexto, ajudando a alimentar narrativas falaciosas contra mim. Fomos o primeiro minist�rio a entregar os relat�rios de gest�o para a transi��o. Respeito a democracia brasileira. Tenho minha consci�ncia tranquila quanto � minha atua��o como ministro", afirmou.
De acordo com a Constitui��o, a decreta��o do estado de defesa serve para "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem p�blica ou a paz social amea�adas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes propor��es na natureza". Isso n�o se aplicaria a tomar uma medida contra resultado de elei��o, o que seria inconstitucional.
Ao contr�rio do estado de s�tio --que precisa ser validado pelo Congresso para entrar em efeito-- a decreta��o do estado de defesa come�a a valer imediatamente. Ele precisa ser enviado em at� 24 horas para aval do Congresso, que tem o poder de endoss�-lo ou derrub�-lo.
A vig�ncia do estado de defesa permite, na �rea e pelo per�odo em que vigorar, a restri��o de determinados direitos: o de reuni�o e os de sigilo de correspond�ncia e de comunica��es. Tamb�m permite pris�o por crime contra o Estado, por prazo n�o superior a dez dias --a prorroga��o requer autoriza��o judicial.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta semana a pris�o de Torres.
Moraes tamb�m � presidente do TSE e protagonizou embates com Bolsonaro durante o pleito. O ex-presidente difundiu diversas vezes mentiras e teorias da conspira��o contra as urnas eletr�nicas. Tamb�m acusou o TSE --sem nunca apresentar provas-- de trabalhar pela elei��o de Lula.