
Segundo o texto, as plataformas ter�o o "dever de cuidado" de impedir que se dissemine conte�do que viole a lei, ou seja, pe�a a aboli��o do Estado democr�tico de Direito, encoraje a viol�ncia para deposi��o do governo e incite, publicamente, animosidade entre as For�as Armadas e os poderes constitucionais.
Para cumprir o "dever de cuidado", as empresas ter�o de apresentar relat�rios de transpar�ncia peri�dicos detalhando como removeram ou reduziram o alcance de conte�do ilegal e adotar medidas de mitiga��o de risco de dissemina��o dessas publica��es.
A plataforma n�o vai ser responsabilizada civilmente por determinadas postagens em viola��o. A empresa s� ser� multada se houver descumprimento generalizado do dever de cuidado.
O projeto de lei adota o conceito de "dever de cuidado" previsto na regula��o de internet da Uni�o Europeia, o Digital Services Act (DSA), que entra em vigor no m�s que vem, na Lei da Seguran�a Online, do Reino Unido, e na regula��o alem� de redes.
Agora, no caso de uma ordem judicial para retirada de conte�do que viola a Lei do Estado Democr�tico, a proposta de lei prev� regras semelhantes � resolu��o adotada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a dez dias do segundo turno da elei��o presidencial de 2022.
A resolu��o estabelecia prazo de duas horas ap�s notifica��o para remo��o de publica��o, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.
O texto que estava em discuss�o antes era mais duro, porque obrigava as plataformas a remover antes de ordem judicial o conte�do que viole a lei, de forma pr�-ativa, sob pena de multas por publica��es espec�ficas. Com isso, n�o valeria o Marco Civil da Internet, que s� prev� responsabiliza��o das empresas se elas n�o cumprirem ordem judicial de retirada de conte�do.
A abordagem gerou rea��es muito negativas das plataformas de internet. Elas dizem que acabariam removendo muito conte�do, em uma esp�cie de autocensura, para evitar multas.
"As plataformas publicam um volume muito grande de conte�do, seria imposs�vel detectar proativamente todas as publica��es com viola��o e remov�-las", disse o deputado Kim Kataguiri (Uni�o Brasil-SP), integrante da Frente Digital no Congresso, alinhada �s plataformas de internet.
Segundo ele, a maior preocupa��o � a legisla��o, de alguma maneira, tirar a prote��o dada pelo Marco Civil da Internet. "N�o d� para regular as plataformas como se elas fossem ve�culos de imprensa, porque elas n�o t�m controle sobre o que � publicado", afirma. "As plataformas j� t�m boas pol�ticas e t�m investido em intelig�ncia artificial e equipes de modera��o."
Mas levantamentos mostram que as plataformas t�m sido pouco �geis na remo��o de conte�do que viola regras de integridade c�vica das pr�prias empresas. Segundo a ag�ncia de checagem Lupa, ap�s dez dias, 76% dos posts golpistas denunciados pela ag�ncia seguem online nas redes.
A Lupa recebeu den�ncias com 2.173 links �nicos com material que serviu � organiza��o e divulga��o dos ataques violentos de 8 de janeiro. Os links remetiam ao Instagram, Facebook, Twitter, YouTube, TikTok e Kwai.
No dia 18 de janeiro, segundo levantamento da Lagom Data, 76% dessas URLs seguiam no ar e podiam ser acessadas por qualquer pessoa. Alguns dos v�deos ou posts defendiam a instaura��o do "caos no Brasil" para que os militares pudessem intervir "aplicando a Garantia da Lei e da Ordem".
"O dever de cuidado � um princ�pio central na regula��o europeia da internet, o DSA, e � o caminho certo a seguir; entre outras coisas, visa a garantir que as plataformas apliquem seus pr�prios termos de uso, suas regras de modera��o", diz Ricardo Campos, docente na faculdade de direito da Goethe Universit�t .
Mas, segundo ele, a legisla��o deveria prever tamb�m auditoria, como no DSA, para fiscalizar se as plataformas est�o realmente cumprindo seus termos de uso.
Para Campos, s�o infundados os receios de que legisla��o desse tipo levaria ao chamado "chilling effect", a autocensura das plataformas, com efeitos negativos sobre a liberdade de express�o.
"A regula��o alem� prev� o dever de cuidado e, desde que foi implementada, em 2017, n�o gerou censura ou excesso de remo��es de conte�do."
Para Francisco Brito Cruz, diretor-executivo do Internet Lab, a princ�pio, por n�o prever responsabiliza��o por um conte�do espec�fico, a medida em estudo n�o altera o cerne do Marco Civil –a principal cr�tica � vers�o anterior da medida.
Mas, segundo ele, a avalia��o sobre a lei depende do conjunto de obriga��es que ser� imposto �s plataformas. "Precisamos ver se as obriga��es ser�o mais relacionadas a transpar�ncia, ou se exigir�o um monitoramento e remo��o pr�-ativa de conte�do", diz.
Ele afirma que tamb�m seria necess�rio ter um �rg�o regulador para fazer a avalia��o do cumprimento das obriga��es. O Reino Unido e a Uni�o Europeia t�m reguladores espec�ficos para isso.
"Sem saber isso, n�o d� para saber se a proposta � boa ou ruim."
A legisla��o sobre responsabiliza��o das plataformas faz parte do chamado "Pacote da Democracia", proposta de lei em rea��o aos ataques golpistas de 8 de janeiro.
A ideia � que o pacote englobe tr�s projetos de lei, sendo um para regulamenta��o das redes sociais, outro para fazer mudan�as na �rea penal, um para regulamentar a seguran�a p�blica do Distrito Federal e uma PEC (proposta de emenda � Constitui��o) para criar uma guarda nacional.