
cassou os mandatos de ambos alegando "abuso de poder pol�tico e econ�mico" devido a "irregularidades durante a campanha eleitoral de 2020".
Eles foram reeleitos em 2020, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) Na �ltima ter�a-feira (7/2), por unanimidade, os ministros do TSE reverteram a decis�o do TRE-MG.
Na �poca, o prefeito e o vice-prefeito de Ibirit� liberaram um abono tempor�rio aos profissionais da sa�de que atuaram no combate � pandemia da COVID-19. Al�m disso, usaram recursos financeiros para conceder a cerca de 640 pessoas um benef�cio social que, de acordo com os gestores, foi em raz�o da situa��o de emerg�ncia declarada pelo estado de Minas Gerais � �poca.
Para o ministro S�rgio Banhos, relator da decis�o, as a��es n�o s�o suficientes para cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito.
Conforme a decis�o do ministro, n�o se pode presumir que o programa de assist�ncia estaria atrelado � campanha eleitoral de 2020 - diferentemente do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Al�m disso, n�o podem ser avaliadas como circunst�ncias decisivas para a caracteriza��o da infra��o a inexist�ncia de autoriza��o legal espec�fica para a distribui��o dos recursos e a n�o comprova��o da calamidade p�blica.
O ministro ainda pontuou que "nem toda conduta e nem todo abuso de poder pol�tico acarreta autom�tica cassa��o de registro de diploma, competindo � Justi�a Eleitoral exercer um ju�zo de proporcionalidade entre a conduta praticada e a san��o a ser imposta".