
A decis�o foi proferida pela ju�za Ligia Dal Coletto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial C�vel. A magistrada pede que o valor de mercado do im�vel seja levantado por tr�s diferentes corretores imobili�rios e que an�ncios publicit�rios sejam utilizados como refer�ncias para a precifica��o.
Relembre o caso
Em uma sabatina na r�dio Jovem Pan, em junho de 2018, Ciro chamou Holiday de “capit�ozinho do mato”. “Voc� imagina esse Fernando Holiday, um capit�ozinho do mato. A pior coisa que tem � um negro que � usado pelo preconceito para estigmatizar. N�o h� a menor chance de a gente superar essas contradi��es sem violentar determinados princ�pios”, disse Ciro � �poca.
O vereador soltou nota logo em seguida em que dizia ter interpretado a afirma��o como inj�ria racial e que a conversa com Ciro seria “na Justi�a”.
Em fevereiro de 2019, Ciro foi condenado em primeira inst�ncia pelo Tribunal de Justi�a a pagar R$ 38 mil de indeniza��o. Segundo a decis�o, "trata-se de quantia que n�o se mostra �nfima nem exagerada, especialmente se considerada a extrema gravidade das ofensas, disseminadas Brasil afora".
Em janeiro de 2020, o TJ-SP j� havia determinado a penhora de um carro de luxo do ex-ministro pelos mesmos motivos. � �poca, Holiday comentou a penhora do ve�culo e chamou o ato de Gomes de "racismo putrefato" nas redes sociais. O valor atual da indeniza��o � de R$ 98,7 mil, segundo a defesa do vereador.