
O pedido foi feito pela Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Controle, da C�mara dos Deputados e aprovado nessa quarta-feira (15/2).
A investiga��o teve origem a partir de um levantamento feito pelo deputado federal Elias Vaz (PSB-GO), atrav�s do Portal da Transpar�ncia. Segundo os dados, os gastos no cart�o corporativo do governo Bolsonaro tiveram um aumento de 108% durante a campanha eleitoral, em compara��o com a m�dia mensal de gastos entre o mesmo per�odo de 2021.
De acordo com a decis�o, devido ao aumento expressivo de gastos no per�odo eleitoral, o TCU ir� comparar, com base nas m�dias mensais apresentadas no ano de 2021, qual a natureza dos gastos, que apresentam um valor expressivo em rela��o ao ano anterior.
"Alimenta��o, hospedagem, seguran�a, passagens a�reas etc.?", exemplifica o documento.
A Tribunal de Contas destaca que para uma apura��o mais eficaz, � necess�rio comparar, m�s a m�s, os gastos do Governo Bolsonaro no cart�o corporativo.
"Para que sejam respondidos adequadamente os questionamentos, � necess�rio, em momento oportuno, acessar os dados dos disp�ndios discriminados por elemento de despesas realizadas com o CPGF da Presid�ncia da Rep�blica dos anos de 2018 a 2022, consolidados m�s a m�s", diz a decis�o.
O �rg�o tamb�m destaca que � preciso comparar os gastos com a agenda do ex-presidente. Isso para analisar se a agenda de campanha eleitoral realizada em 2022 e os gastos de Bolsonaro no cart�o corporativo coincidem.
"Os gastos realizados coincidiram com as agendas de campanha? Houve despesas que podem ser consideradas como gastos voltados � campanha eleitoral?", questionam.
"Estes dados devem ser comparados com outros documentos que evidenciam os gastos, a exemplo de extratos de pagamentos do Cart�o de Pagamento do Governo Federal, documentos relativos � liquida��o de despesas, notas fiscais e recibos, relat�rios de presta��o de contas, com metodologia a ser definida ap�s o recebimento destas informa��es, consoante a qualidade e quantidade de dados a serem tratados".
O TCU ressalta que as despesas de transporte e de comitiva em eventos de campanha eleitoral devem ser ressarcidas pelo partido ou coliga��o do candidato.
Dessa forma, o �rg�o vai verificar se as despesas no cart�o corporativo tamb�m est�o relacionadas a viagens de campanha e se o ressarcimento foi realizado.
"Pelas raz�es apresentadas, prop�em-se que seja autorizada a realiza��o de fiscaliza��o cont�nua, na modalidade de acompanhamento, em �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica, contemplando a atua��o do Banco do Brasil, visto que este operacionaliza as despesas do CPGF, a fim de dirimir os questionamentos levantados na presente solicita��o, bem como apurar eventuais irregularidades e desvio de finalidade no uso desse instrumento de fundo de suprimento, no �mbito da Presid�ncia da Rep�blica", afirma a decis�o do TCU.