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Estado de Minas IND�GENAS

Bolsonaro pode responder por genoc�dio no Tribunal Penal Internacional se Justi�a do Brasil falhar

Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, disse haver elementos de crime de genoc�dio contra os yanomami e fortes ind�cios de omiss�o


20/02/2023 06:10 - atualizado 20/02/2023 11:47

Bolsonaro cercado por assessores
Bolsonaro cercado por assessores (foto: Bruno Santos/Folhapress)
A crise humanit�ria enfrentada pelo povo yanomami aumenta a chance de o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ser investigado por genoc�dio no TPI (Tribunal Penal Internacional). Uma comunica��o sobre crimes contra os povos ind�genas est� sob exame, mas pode ser arquivada se a Justi�a brasileira julgar o caso.

Em entrevista � Folha, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, disse haver elementos de crime de genoc�dio contra os yanomami e que falta apenas achar a autoria. Segundo Almeida, h� fortes ind�cios de omiss�o de Bolsonaro e da ex-ministra Damares Alves, hoje senadora (Republicanos-DF).

No dia 30 de janeiro, o ministro Lu�s Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da Rep�blica) investigue suspeitas da pr�tica de genoc�dio e de outros crimes por parte de autoridades do governo do Bolsonaro, sem citar nomes. O processo � sigiloso.

Se o processo n�o prosperar, fora do Brasil, o TPI � a �nica via para condenar o ex-presidente e outros agentes p�blicos na esfera penal. A corte julga crimes contra a humanidade, genoc�dio, crimes de guerra e de agress�o somente quando o Estado competente deixa de faz�-lo.

O crime de genoc�dio � previsto pela Conven��o para Preven��o e Puni��o do Crime de Genoc�dio da ONU (Organiza��o das Na��es Unidas), de 1948, como atos com inten��o de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, �tnico, racial ou religioso, enquanto tal. O termo foi cunhado pelo advogado polon�s Raphael Lemkin.

No Brasil, a conven��o passou a valer em 1952. Quatro anos depois, foi sancionada no pa�s a lei 2.889/1956, que define o genoc�dio e prev� pena de dois a 30 anos de pris�o para o crime. A norma foi aplicada uma �nica vez para punir garimpeiros respons�veis pelo massacre do Haximu.

O Estatuto de Roma, que criou o TPI e foi promulgado pelo Brasil em 2002, reiterou a defini��o de genoc�dio.

O crime ocorre quando h� homic�dio de membros de um grupo, ofensas graves � integridade f�sica ou mental desse grupo ou a ado��o de condi��es que busquem sua destrui��o f�sica, total ou parcial.

Medidas para impedir nascimentos ou transferir a for�a crian�as do grupo tamb�m configuram genoc�dio.

Os crimes contra a humanidade, por sua vez, incluem um conjunto mais amplo de delitos, dentre eles a persegui��o de um grupo por motivos pol�ticos, raciais, nacionais, �tnicos, culturais, religiosos ou de g�nero, quando cometidos de forma generalizada ou sistem�tica.

Com base no estatuto, a Comiss�o Arns e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos apresentaram em novembro de 2019 uma comunica��o ao TPI sobre ind�cio de crimes contra a humanidade e incita��o ao genoc�dio de povos ind�genas.

O cientista pol�tico Paulo S�rgio Pinheiro, um dos fundadores da comiss�o, afirma que, na queixa, a situa��o dos yanomamis j� estava presente e que o escrit�rio da Procuradoria do Tribunal confirmou, em dezembro de 2020, que o caso estava sendo examinado.

Em agosto de 2021, a Apib (Articula��o dos Povos Ind�genas do Brasil) protocolou outro comunicado ao TPI sobre os crimes e descreveu o impacto de invas�es de garimpeiros e da pandemia de Covid-19 sobre os povos Yanomami, Munduruku, Guarani-Mbya, Kaingang, Guarani-Kaiow�, Tikuna, Kokama, Guajajara e Terena.

Coordenador jur�dico da Apib, o advogado Maur�cio Terena afirma que o TPI foi procurado diante da falta de resposta no Brasil em rela��o �s den�ncias feitas na gest�o Bolsonaro.

"A sociedade brasileira est� em choque agora, mas l� atr�s isso j� estava acontecendo, crian�as yanomami morrendo por desnutri��o, mal�ria e outras doen�as trazidas pelo garimpo ilegal", diz.

Ele destaca o papel da Funai no que chama de pol�tica de morte contra os ind�genas. Em 2020, a associa��o apresentou ao STF uma a��o cobrando medidas de prote��o para essas comunidades na pandemia.

Desde ent�o, v�rias decis�es foram dadas pela corte, por�m o Supremo constatou que a gest�o Bolsonaro descumpriu as ordens e prestou informa��es falsas � Justi�a.

O ex-presidente tamb�m foi alvo de comunica��es por condutas na pandemia do coronav�rus, que deixou mais de 696 mil mortos. A comunica��o mais recente foi feita em 2022 pelos senadores da CPI (Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito) da Covid. O relat�rio final do colegiado apontou pr�tica de crimes contra a humanidade durante a crise sanit�ria.

Bolsonaro ainda n�o � investigado pelo TPI, o que acontece apenas ap�s decis�o do escrit�rio do promotor, cargo exercido desde junho de 2021 por Karim Khan KC, do Reino Unido.

�nica brasileira a integrar a corte at� hoje, de 2003 a 2016, Sylvia Steiner afirma que o promotor deixou de publicar o relat�rio anual sobre o andamento dos exames preliminares feitos pelo gabinete, fase em que est�o as queixas contra Bolsonaro. A etapa costuma demorar pelo menos dois anos.

Steiner integrou a comiss�o de juristas que formulou o parecer usado como refer�ncia pela CPI da Covid. Ela afirma que h� uma s�rie de provas graves de crimes contra a humanidade no caso dos ind�genas, mas que a abertura de uma investiga��o depende de uma avalia��o sobre a gravidade do caso em compara��o a outras den�ncias recebidas pela corte.

Em rela��o ao crime de genoc�dio, ela afirma que as provas apontam a exist�ncia de uma pol�tica de Estado destinada a causar o exterm�nio de parte da popula��o ind�gena. Para ser julgado pelo TPI, por�m, � necess�rio comprovar o chamado dolo adicional ou especial, a inten��o de destruir.

"Essa especialidade � que torna a caracteriza��o do genoc�dio como bastante espec�fica, que vai muito al�m da ret�rica utilizada cada vez que um exterm�nio em massa ocorre", diz.

Carolina Claro, professora adjunta de direito internacional no Instituto de Rela��es Internacionais da UnB (Universidade de Bras�lia), acrescenta como obst�culo a interpreta��o feita pelo TPI e outras cortes anteriores sobre genoc�dio.

"Mesmo que os casos sejam submetidos, os ju�zes podem entender que a omiss�o n�o � v�lida para atos de genoc�dio", diz.

"Os tribunais penais entendiam que h� genoc�dio, por exemplo, quando partes beligerantes ou agentes do Estado imp�em armas e matam essas pessoas. Seria o homic�dio direto, n�o o indireto, por meio da fome. Usar a fome com certeza caracteriza crime contra a humanidade, mas pelo entendimento do tribunal, at� os dias de hoje, n�o seria genoc�dio."

Para o professor de direito internacional da UFMG Aziz Saliba a dificuldade est� no fato de o tribunal s� julgar quando o Estado, por favorecimento das autoridades, ou por incapacidade, n�o consegue faz�-lo.

Saliba diz ainda que o fato de Bolsonaro n�o ser mais presidente do pa�s sinaliza ao TPI que h� chances maiores de ele ser julgado no Brasil.

Apesar disso, o professor afirma que as comunica��es ao tribunal s�o importantes para evidenciar a gravidade dos fatos e gerar press�o internacional pelo julgamento. As provas levantadas, tanto pela CPI quanto nas demais comunica��es sobre os povos ind�genas, tamb�m podem ser usadas pelo Judici�rio e investigadores no Brasil.

 


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