
De acordo com o magistrado, os que foram presos em 9 de janeiro, no Quartel-General do Ex�rcito, podem receber visitas conforme as regras do sistema prisional do Distrito Federal, que est�o previstas na Portaria 008/2016, da Vara de Execu��es Penais (VEP). Na decis�o, dos 42 artigos da portaria para visitantes nos pres�dios do DF, oito necessitam de um aval do STF.
"A Portaria VEP (Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal) 008/2016 — que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais no �mbito do sistema penitenci�rio do Distrito Federal – aplica-se, integral e igualmente, �s visitas ao estabelecimento prisional em rela��o �s pris�es efetuadas em 9/1/2023 por decis�o desta Suprema Corte", afirmou Moraes.
Casos que dever�o ser autorizados por Moraes
Os artigos 17 e 18 citam a visita de estudantes para fins acad�micos, assim como os artigos 21 e 22. Os artigos 32 e 33 s�o referentes � entrada de membros da imprensa nos pres�dios. Para essa finalidade, tamb�m ser� necess�ria uma autoriza��o de Moraes.
Na portaria da VEP, o artigo 37 prev� que, para ser feito um pedido de visita, dever� ser mencionado o motivo para ingressar na unidade prisional. O artigo 40 cita que os casos omissos ser�o julgados ap�s manifesta��o do Minist�rio P�blico. Leia aqui a portaria.
