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Estado de Minas 8 DE JANEIRO

STF ser� respons�vel por julgar militares envolvidos em atos golpistas

Decis�o do ministro Alexandre de Moraes responde a pedido da Pol�cia Federal para investigar policiais militares e integrantes das For�as Armadas


28/02/2023 07:48 - atualizado 28/02/2023 08:24

Invasão ao STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto
Moraes decide que cabe ao STF julgar militares envolvidos nos ataques ao Congresso Nacional, o STF e o Pal�cio do Planalto (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que cabe � Corte julgar militares envolvidos nos atos terroristas contra os pr�dios dos Tr�s Poderes no dia 8 de janeiro. Moraes abriu, ainda, uma investiga��o sobre a participa��o de policiais militares do Distrito Federal e das For�as Armadas nos ataques.

A determina��o veio ap�s a an�lise de um requerimento da Pol�cia Federal para investigar poss�veis crimes cometidos por militares.
 
"Fixo a compet�ncia do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representa��o da Pol�cia Federal e autorizo a instaura��o de procedimento investigat�rio para apura��o de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das For�as Armadas e pol�cias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023", escreveu.

No pedido, a PF justificou que os policiais ouvidos na 5ª fase da Opera��o Lesa P�tria "indicaram poss�vel participa��o/omiss�o dos militares do Ex�rcito Brasileiro, respons�veis pelo Gabinete de Seguran�a Institucional e pelo Batalh�o da Guarda Presidencial". 
Com a decis�o sobre compet�ncia para investiga��o, Moraes delimitou que este n�o � um caso que compete � Justi�a Militar. Segundo o ministro, os crimes em quest�o est�o todos previstos no C�digo Penal e a lei n�o diferencia civis ou militares no �mbito da investiga��o.

"A responsabiliza��o legal de todos os autores e part�cipes dos in�meros crimes atentat�rios ao Estado Democr�tico de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princ�pios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distin��o entre servidores p�blicos civis ou militares".

Os respons�veis poder�o responder pelos crimes de terrorismo, amea�a, persegui��o, dano, incita��o ao crime, inc�ndio majorado, associa��o criminosa armada, aboli��o violenta do Estado Democr�tico de Direito e golpe de Estado.


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