
O im�vel fica no Lago Norte, bairro nobre da capital federal, e n�o entrou em nenhuma rela��o patrimonial apresentada pelo ministro nas elei��es de 2014, 2018 e 2022. Na �ltima disputa, em que se reelegeu deputado Federal pelo PT, Pimenta declarou ter patrim�nio de apenas R$ 192,8 mil.
No �ltimo dia 10, o presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) e o presidente da C�mara, Arthur Lira (PP-AL), participaram de um jantar na casa do ministro para discutir o impasse entre C�mara e Senado em torno da retomada do funcionamento das comiss�es respons�veis por analisar as MPs (medidas provis�rias).
O ministro afirma que a casa � um patrim�nio dele e da mulher e que est� devidamente declarada � Receita Federal, nos informes de Imposto de Renda.
A Lei Eleitoral (9.504/1997) exige que todos os pol�ticos que pretendam se candidatar entreguem no pedido de registro de candidatura uma declara��o atualizada de todos os seus bens. A informa��o � publicada nas p�ginas de transpar�ncia do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para consulta de qualquer eleitor.
A norma tem entre seus objetivos o de permitir � sociedade acompanhar e eventualmente identificar ind�cios de evolu��es patrimoniais suspeitas ou conflitos de interesse.
As declara��es patrimoniais feitas � Receita e � Justi�a Eleitoral, por�m, t�m formatos e objetivos distintos. O cumprimento de uma n�o exclui a obrigatoriedade da outra.
O informe anual de Imposto de Renda feito ao fisco tem objetivos tribut�rios e regras pr�prias, al�m de ser sigiloso, ou seja, n�o pode ter suas informa��es acessadas por qualquer cidad�o.
A declara��o de bens � Justi�a Eleitoral � p�blica, devendo o pol�tico incluir a rela��o atual de bens, contendo descri��o simplificada e o valor declarado � Receita, sem necessidade de inclus�o de endere�os ou outros dados pormenorizados.
Esse informe � p�blico e pode ser acessado no Divulgacand, a p�gina do TSE com informa��es das candidaturas e das contas eleitorais.
"A transpar�ncia das declara��es de bens de candidatos � fundamental n�o apenas para o controle social de eventuais ind�cios de irregularidades ou conflitos de interesse, como tamb�m para a pr�pria forma��o consciente do voto do eleitor, que deve ter direito de acessar informa��es que considere relevantes para a forma��o do seu voto", afirma o diretor-executivo da Transpar�ncia Partid�ria, Marcelo Issa.
Paulo Pimenta � casado em regime de comunh�o parcial de bens com a historiadora Claudia Dutra, que na �poca da compra da casa era funcion�ria do Minist�rio da Educa��o. Seu nome tamb�m consta na escritura do im�vel.
Na declara��o de bens feita ao TSE por Pimenta em 2022, em que ele informava um patrim�nio de R$ 192,8 mil, o �nico im�vel era uma vaga de estacionamento em Porto Alegre (RS).
Na �poca da aquisi��o da casa, Pimenta estava em seu terceiro mandato consecutivo de deputado federal. Antes disso, foi vereador e vice-prefeito de Santa Maria (RS), al�m de deputado estadual no Rio Grande do Sul.
Em 2010, �ltima elei��o antes de comprar a casa, Pimenta havia declarado ao TSE ter patrim�nio de R$ 785,6 mil, sendo dois im�veis no Rio Grande do Sul -um na capital ga�cha e outro em Santa Maria-, al�m de quotas de uma empresa denominada Ouro Negro Comercial.
O im�vel em Santa Maria, de R$ 194,6 mil, n�o foi mais declarado a partir de 2014. De acordo com o ministro, ele foi vendido por R$ 590 mil, 36% do valor da casa em Bras�lia.
O apartamento em Porto Alegre deixou a declara��o de Pimenta somente em 2022.
O C�digo Eleitoral prev� penalidades de multa ou pris�o para casos como esse, mas a puni��o raramente � aplicada. A pena m�xima � de 5 anos de pris�o.
"Toda informa��o que � declarada aos �rg�os p�blicos, como o TSE, tem que ser fidedigna e real. Uma declara��o falsa ou incompleta tem que ser investigada no �mbito eleitoral e criminal", afirma o gerente do Centro de Conhecimento Anticorrup��o da Transpar�ncia Internacional Brasil, Guilherme France.
"O Brasil tem hoje tr�s sistemas de declara��o de bens para agentes p�blicos: a Receita Federal, com o Imposto de Renda, um sistema do TCU [Tribunal de Contas da Uni�o] e o da Justi�a Eleitoral. O �nico p�blico, e que portanto permite algum tipo de rastreamento ou controle, � o da Justi�a Eleitoral."
Pimenta diz que seguiu orienta��o do PT ao declarar im�vel s� � Receita O ministro Paulo Pimenta afirmou que o im�vel est� registrado no seu nome e no da sua esposa e que seguiu a orienta��o do partido ao entregar suas declara��es de bens � Justi�a Eleitoral.
"Como trata-se de patrim�nio do casal em 2014, 2018, 2022, constou na declara��o de minha esposa, cujo CPF est� informado na minha declara��o. Esta � a orienta��o das normativas da Receita Federal", afirmou.
Questionado por que o im�vel n�o foi declarado � Justi�a Eleitoral, Pimenta respondeu que seguiu as orienta��es da Secretaria de Organiza��o do PT. O documento do partido com as instru��es para o registro da candidatura pede que seja enviada a declara��o atual de bens, podendo ser a c�pia da declara��o do Imposto de Renda.
"Todas as informa��es relatadas s�o acompanhadas pelos �rg�os de controle, entre eles o TCU, que tem acesso a todos os meus dados de bens e rendas", acrescentou.
O ministro afirmou que os recursos para a compra da casa vieram da venda do im�vel de Santa Maria e de empr�stimos, al�m de recursos pr�prios do casal. Tudo foi declarado no Imposto de Renda, afirma. "Os pagamentos foram realizados atrav�s de transfer�ncias banc�rias e cheques."
Em rela��o aos empr�stimos, ele afirma que foram feitos dois, na modalidade consignado, no Banco do Brasil, ambos tamb�m declarados � Receita Federal.
O ministro afirmou que os recursos para a compra da casa vieram da venda do im�vel de Santa Maria e de empr�stimos, al�m de recursos pr�prios do casal. Tudo foi declarado no Imposto de Renda, afirma. "Os pagamentos foram realizados atrav�s de transfer�ncias banc�rias e cheques."
Em rela��o aos empr�stimos, ele afirma que foram feitos dois, na modalidade consignado, no Banco do Brasil, ambos tamb�m declarados � Receita Federal.