
Aos 65 anos, o prefeito de Arauc�ria, Hissam Hussein (sem partido), casou-se com uma adolescente de 16 anos no dia 12 de abril.
A not�cia sobre o matrim�nio chamou aten��o pela diferen�a de idade e pelas repercuss�es dentro da fam�lia da jovem: a m�e da adolescente, que j� ocupava o cargo de diretora geral da Secretaria de Educa��o foi promovida, no dia seguinte ao casamento, ao cargo de secret�ria de Cultura e Turismo.
De acordo com apura��o do jornal O Estado de Minas, o aumento salarial foi de 43%.
A tia da jovem tamb�m ocupava um cargo p�blico, e ap�s as pol�micas, o prefeito exonerou as parentes da primeira-dama.
Outros parentes de Hissam, como suas filhas, Yasmim e Ryam, tamb�m ocupam cargos p�blicos.
A Controladoria-Geral da Uni�o o uso de poder de um agente p�blico, concedido pelo seu cargo, para poder nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes como nepotismo.
O MPPR (Minist�rio P�blico do Estado do Paran�) afirmou que o prefeito est� sendo investigado.
"H� procedimentos em andamento sobre o caso. Como envolve adolescente, por for�a de lei, todas as informa��es referentes ao fato em apura��o s�o sigilosas", adirmou o �rg�o em nota.
Ao jornal Folha de S.Paulo, a Prefeitura de Arauc�ria negou quaisquer irregularidades nas contrata��es.
Legisla��o brasileira permite o casamento com autoriza��o dos respons�veis
Apesar de Hissam ser 49 anos mais velho, o casamento com a adolescente n�o ocorreu de maneira ilegal.
O artigo 1.517 do C�digo Civil Brasileiro considera legal o casamento de pessoa a partir de 16 anos com algu�m maior de idade caso haja o consentimento dos pais ou respons�veis - como foi o caso da atual esposa de Hissam - ou em casos de gravidez.
A consequ�ncia do casamento, explica Laura Dutra de Abreu, professora de direito da Unifaa (Centro Universit�rio de Valen�a), � a emancipa��o imediata da adolescente.
"Ela pode n�o ter sido emancipada pelos pais ou por um juiz, mas o casamento, nesse caso, concede a emancipa��o."
A emancipa��o � um processo que possibilita que um menor de idade, que normalmente n�o teria capacidade legal para assumir certas responsabilidades ou tomar determinadas decis�es, seja considerado legalmente capaz de agir de forma independente, passando a ser considerado um adulto.
Ap�s ser emancipado, o adolescente ganha, por exemplo, a capacidade de assinar contratos como os de trabalho, aluguel, compra e venda de im�veis; administrar seus pr�prios bens e finan�as; iniciar e responder a processos judiciais e abrir contas banc�rias em seu pr�prio nome e realizar transa��es comerciais.
Ainda que se arrependam da decis�o, a autoriza��o fornecida pelos pais ou respons�veis nesses casos costuma ser definitiva por conta da emancipa��o que se d� com o casamento.
"Os pais s� podem revogar a autoriza��o antes do casamento, caso o fa�am o filho pode, dependendo do caso, pedir autoriza��o judicial para se casar. Uma vez celebrado o casamento a pessoa se torna capaz e os pais n�o podem questionar o casamento celebrado com sua autoriza��o", explica Isa Gabriela Stefano, s�cia do Fonseca Moreti Advogados, especialista em Direito de Fam�lia e Sucess�es, doutora e mestre em Direito pela Pontif�cia Universidade Cat�lica de S�o Paulo – PUC/SP.