
O fim da investiga��o j� havia sido defendido pela Pol�cia Federal e pelo Minist�rio P�blico Eleitoral, mas permanecia aberto em raz�o de decis�es do juiz Fl�vio Itabaiana, da 204ª zona eleitoral, e da 2ª C�mara de Coordena��o e Revis�o do Minist�rio P�blico Federal.
Segundo o tribunal, foram considerados par�metros definidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos para a verifica��o do tempo moderado para a realiza��o da investiga��o.
O inqu�rito eleitoral foi aberto em fevereiro de 2018 ap�s den�ncia-crime do advogado Eliezer Gomes da Silva com base em reportagem da Folha de S.Paulo de janeiro daquele ano. O jornal apontou a evolu��o patrimonial de Jair Bolsonaro e de seus filhos pol�ticos Carlos (vereador), Eduardo (deputado federal) e Fl�vio (� �poca, deputado estadual).
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Fl�vio Bolsonaro
Fl�vio Bolsonaro tornou a ser investigado pela pr�tica de falsidade eleitoral por atribuir valores distintos a um mesmo im�vel nas declara��es de bens entregues � Justi�a Eleitoral nos pleitos de 2014 e 2016.
Em 2014, quando disputou uma cadeira na Assembleia do Rio, ele atribuiu o valor de R$ 565 mil a uma cobertura em Laranjeiras. Dois anos depois, ela apareceu em sua declara��o de bens valendo R$ 423 mil.
Documentos da transa��o mostram que o valor total do im�vel � de R$ 1,7 milh�o, adquirido por Fl�vio e a mulher, Fernanda, donos cada um de uma metade do im�vel. Eles financiaram a compra da cobertura.
O valor apresentado em 2014 se refere ao total pago pelo casal at� dezembro de 2013, �ltimo exerc�cio fiscal antes do ano eleitoral. J� em 2016, Fl�vio incluiu em sua declara��o eleitoral apenas � sua metade paga em parcelas pelo im�vel at� o final de 2015.
Em seu relat�rio final, o delegado Erick Blatt, da Pol�cia Federal, declarou n�o ter visto sinais de crime eleitoral.
O promotor eleitoral Alexandre Them�stocles chegou a pedir apoio do Gaecc (Grupo de Atua��o Especial de Combate � Corrup��o), grupo que investigava o senador pela pr�tica da "rachadinha" em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa, para analisar o caso. Semanas depois, avalizou o arquivamento. O juiz Itabaiana submeteu o arquivamento � C�mara do MPF.
Em agosto de 2020, a 2ª C�mara Criminal de Revis�o do MPF discordou da posi��o do MP-RJ, por considerarem que faltavam dilig�ncias para que a exist�ncia do delito fosse descartada.