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Estado de Minas COVID-19

Justi�a condena grupo que defendia 'kit COVID' a pagar R$ 55 milh�es

Grupo de m�dicos estimulava o uso de medicamentos que faziam parte de um suposto tratamento precoce contra a COVID-19


26/05/2023 11:52 - atualizado 26/05/2023 13:41
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Foto de embalagens de Difosfato de Cloroquina
A Justi�a Federal no Rio Grande do Sul condenou o grupo autointitulado "m�dicos do tratamento precoce Brasil" (foto: SESA/Divulga��o)


A Justi�a Federal no Rio Grande do Sul condenou, em duas a��es, o grupo autointitulado "m�dicos do tratamento precoce Brasil", que estimulou o uso de medicamentos que fariam parte de suposto tratamento precoce contra a COVID-19.


As a��es foram ajuizadas pelo MPF (Minist�rio P�blico Federal). O grupo deve pagar R$ 55 milh�es por danos morais coletivos � sa�de por divulgar um material publicit�rio intitulado Manifesto pela Vida. No material havia inclusive indica��o de m�dicos que prescreviam o chamado 'kit Covid'.


Os an�ncios de fevereiro de 2021 foram publicados na Folha e nos jornais O Globo, Estado de Minas e Zero Hora, entre outros. No dia seguinte, a Folha publicou reportagem sobre an�ncios que defendiam o uso de medica��o sem efic�cia comprovada contra a COVID-19.


Produtora de 'kit COVID' bancou an�ncios de associa��o pr�-tratamento precoce Nas senten�as, o grupo M�dicos Pela Vida (Associa��o Dignidade M�dica de
Pernambuco - ADM/PE), a Vitamedic Ind�stria Farmac�utica, o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo Jos� Alves (GJA Participa��es) foram condenados ao pagamento de R$ 55 milh�es.


Em uma das a��es, o montante do pagamento imposto pela Justi�a foi de R$ 45 milh�es e, na outra, a condena��o foi no valor de R$ 10 milh�es.


A Folha procurou todos os envolvidos, mas n�o recebeu resposta at� a publica��o deste texto.


No material divulgado, a associa��o -com sede no Recife e que tamb�m � integrada por m�dicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande
do Sul- apontava os poss�veis benef�cios do chamado tratamento precoce para a Covid-19, divulgando os medicamentos.

 

 

 

 

De acordo com o MPF, a divulga��o n�o trazia qualquer indica��o de poss�veis efeitos adversos que podem decorrer da utiliza��o desses medicamentos, al�m de possivelmente estimular a automedica��o, uma vez que era indicado por associa��o m�dica.


Ainda segundo o MPF, a publica��o contraria a legisla��o e o ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. "Resolu��o da Anvisa (Ag�ncia Nacional da Vigil�ncia Sanit�ria), por exemplo, determina que as informa��es sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que n�o � o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19", afirma o MPF.


Para o juiz, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associa��o M�dicos Pela Vida, tendo a empresa farmac�utica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic --fabricante do medicamento ivermectina-- durante depoimento na CPI da Covid.

 


Segundo o magistrado, "fica evidenciado que o manifesto pela vida foi mecanismo il�cito de propaganda de laborat�rio fabricante de medicamento, servindo a r� do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a prote��o da sa�de p�blica".

 


Ao justificar o valor imposto nas senten�as, o magistrado argumenta que "a s� e pura publicidade il�cita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, j� representa abalo na sa�de p�blica e sua essencialidade imp�e a devida repara��o".


Por fim, ao analisar a participa��o da Anvisa no caso, a Justi�a Federal reconheceu a atua��o equivocada do �rg�o ao n�o ter autuado a associa��o para aplicar as penalidades previstas no caso, por�m afirmou que o valor de indeniza��o da senten�a supera o que poderia ser imposto pela Anvisa ao exercer seu poder de pol�cia e punir a publicidade indevida.


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