
O documento, com tr�s p�ginas tratando sobre a situa��o pol�tica do Brasil, tinha, al�m da declara��o de estado de s�tio, a da Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O documento ainda estava em constru��o; em alguns locais havia apontamento para tratar de forma suscinta sobre decis�es vistas como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Afinal, diante de todo o exposto e para assegurar a necess�ria restaura��o do Estado Democr�tico de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposi��es expressas da Constitui��o Federal de 1988, declaro o Estado de S�tio; e, como ato cont�nuo, decreto Opera��o de Garantia da Lei e da Ordem", aparecia no �ltimo par�grafo do texto encontrado com Mauro Cid.
A defesa de Cid afirmou que todas as manifesta��es ser�o realizadas nos autos do processo.
Estado de S�tio
O Estado de S�tio � um instrumento que pode ser utilizado pelo presidente para suspender temporariamente os direitos e as garantias dos cidad�os. O Legislativo e o Judici�rio ficariam submetidos ao Executivo.
Para que o estado de s�tio seja decretado, o presidente pode ouvir o Conselho da Rep�blica e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Conselho de Defesa Nacional. A autoriza��o deve ser feita com aval do Congresso Nacional.
Conforme o art. 137, os casos em que o instrumento podem ser utilizados � em caso de "como��o grave de repercuss�o nacional ou ocorr�ncia de faros que comprovem a inefic�cia de medida tomada durante o estado de defesa" e "declara��o de estado de guerra ou resposta a agress�o armada estrangeira".