
Condenado a oito anos de inelegibilidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda deve recorrer da decis�o referendada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida nesta sexta-feira (30/6). Apesar de improv�vel, como apontam especialistas, o caminho � o Supremo Tribunal Federal (STF) e a pr�pria corte eleitoral, mas diferentemente de outras esferas da Justi�a, como a criminal, o recurso n�o suspende a condena��o at� que seja julgado.
Assim, � poss�vel afirmar, at� o momento, que Bolsonaro est� fora das pr�ximas elei��es. Aos 68 anos, ele ainda se dizia disposto a concorrer a cargos eletivos, deixando em aberto o futuro como prefeito, senador ou presidente, mas afirma que a inelegibilidade o faz “perder o g�s” para a vida p�blica.
A defesa de Bolsonaro, comandada pelo advogado Tarc�sio Vieira, deve entrar com o primeiro recurso, que � chamado de embargo de declara��o, enviado ao TSE e poss�vel gra�as aos votos dos ministros Raul Ara�jo e Nunes Marques, que apresentam diverg�ncias na gravidade dos atos.
O embargo, no entanto, � protelat�rio e n�o tem capacidade de mudar o resultado. “Caber� � defesa do ex-presidente apenas visar esclarecer obscuridade ou contradi��o, suprimir omiss�o ou corrigir erro material na decis�o, n�o sendo poss�vel a rediscuss�o do m�rito do caso neste tipo de recurso”, disse Antonio Carlos de Freitas Junior, mestre em direito constitucional pela Universidade de S�o Paulo (USP).
J� o recurso que deve ser apresentado ao STF pode causar um rev�s. Com o Recurso Extraordin�rio, a defesa deve alegar e provar a viola��o de algum dispositivo constitucional; este � primeiro enviado ao TSE que vai analisar os devidos crit�rios antes de encaminhar para a Suprema Corte. “O STF analisar� apenas quest�es constitucionais inerentes ao caso, de modo que caber� ao Supremo analisar se h� viola��o a tais artigos ou n�o”, explica o mestre.
Os dois recursos t�m um prazo de protocolo definido em tr�s dias, mas quando a defesa entrar com o embargo de declara��o primeiro, o prazo para o protocolo do extraordin�rio ficar� suspenso.
� dif�cil prever o tempo em que esses recursos ser�o julgados, devido ao rito dos tribunais, como argumenta o doutor em direito constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Igor Oliveira, tamb�m especialista em direito eleitoral. “A gente n�o consegue dizer, porque eles pautam o processo de acordo com a ordem dos processos e com a conveni�ncia”, destaca Igor.
Possibilidade de rev�s � m�nima
Mesmo recorrendo da decis�o, a possibilidade de Bolsonaro conseguir reverter o resultado no TSE � m�nima. Isso porque n�o � comum o Supremo alterar as decis�es tomadas pela corte eleitoral, j� que eles analisam quest�es t�cnicas e compartilham tr�s ministros em comum, neste caso C�rmen L�cia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes (presidente do TSE).
“Tem uma dificuldade de natureza t�cnica porque quando o processo vai para o STF, � preciso fazer a demonstra��o de que aquela decis�o do TSE violou alguma norma da constitui��o, n�o � simplesmente ‘rejulgar’. Agora, alguns que j� votaram no julgamento, precisam votar novamente, � claro que eles podem entender diferente, mas n�o sabemos”, disse Igor Oliveira.
J� o doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Acacio Miranda da Silva Filho, destacou a forma como o TSE referendou a decis�o para dizer que a probabilidade � m�nima. “Os requisitos para o preenchimento do abuso do poder pol�tico est�o desenhados de forma cristalina. O ministro relator tamb�m teve bastante habilidade ao destrinchar e correlacionar estes requisitos e estes fatos aos aspectos jur�dicos”, disse.
A decis�o pela inelegibilidade de ter diverg�ncias entre os ministros tamb�m n�o � necessariamente um indicativo favor�vel ou contr�rio. “� uma circunst�ncia inerente ao jogo, circunst�ncia esta com a qual todos aqueles que atuam diariamente no mundo jur�dico est�o bastante acostumados”, disse Acacio.
Ao analisar as possibilidades, Antonio lembra a rela��o do ex-presidente com o STF, alvo de constantes cr�ticas do antigo mandat�rio da rep�blica, mesmo que essas quest�es devam ter impacto m�nimo ou inexistente em um eventual julgamento.
Bolsonaro fora at� 2030
Fora de um cargo pela primeira vez desde 1989, quando foi eleito vereador no Rio de Janeiro, Bolsonaro ficar� ineleg�vel por oito anos, mas tecnicamente falando ele pode voltar a disputar uma elei��o em 2030.
Isso ocorre porque as s�mulas de n�mero 19 e 69 do TSE determinam que o prazo de inelegibilidade tem in�cio no dia da elei��o do fato em julgado, no caso dia 2 de outubro de 2022, sendo encerrado no dia de igual n�mero no oitavo ano seguinte, 2 de outubro de 2030.
“Como as elei��es s�o realizadas no primeiro domingo de outubro, em 2030, o primeiro turno ser� em 6/10/2030, ou seja, Bolsonaro poder� ser candidato pois ter� voltado a ser considerado eleg�vel quatro dias antes”, destaca Antonio Carlos.
Apesar de ainda ser considerado ineleg�vel no momento de registro de candidatura da chapa, o ex-presidente pode recorrer no dia 3 de outubro de 2030. A s�mula de n�mero 70 tamb�m garante a participa��o no pleito. “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da elei��o constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade”, discorre o trecho.