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Estado de Minas PROJETO COMPROVA

Lula n�o assinou decreto para colocar fim � propriedade privada

� falsa a afirma��o de v�deo viral de que decreto assinado pelo presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) coloca fim � propriedade privada no pa�s


05/07/2023 15:31
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Projeto Comprova
O direito � propriedade privada � uma cl�usula p�trea da Constitui��o Federal brasileira que n�o pode ser alterada por meio de decreto presidencial (foto: Reprodu��o/Projeto Comprova)
Conte�do investigado: V�deo no TikTok acusa o governo do presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) de colocar “fim na propriedade privada” e iniciar o “confisco de propriedades” por meio do decreto nº 11.407 de 2023. No registro, o homem diz que, se o decreto passar pela C�mara dos Deputados, “tudo o que temos � do Estado”. “Saiu no Di�rio Oficial de hoje que o governo vai decidir quem � o dono da propriedade e do que voc� tem”, completa.

Onde foi publicado: TikTok e Twitter.

Conclus�o do Comprova: � falso que um decreto publicado pelo presidente Lula (PT) d� poderes ao governo federal para colocar fim no direito � propriedade privada e confiscar posses no pa�s, como alega publica��o.

Institu�do em 31 de janeiro de 2023, o decreto 11.407, citado na publica��o, cria o Sistema de Participa��o Social com o objetivo de “estruturar, coordenar e articular a rela��o do governo federal com organiza��es da sociedade civil e movimentos populares para elaborar e analisar pol�ticas p�blicas”. Al�m disso, o decreto nem mesmo menciona as palavras “propriedade” ou “confisco”.

Diferentemente do que afirma o autor do v�deo, o direito � propriedade � uma cl�usula p�trea da Constitui��o Federal brasileira de 1988, ou seja, n�o pode ser alterado por meio de decreto nem mesmo via Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC).

Presente no artigo 5º, ele estabelece que “todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade”.

Ou seja, nenhum governo pode permitir via decreto que o Estado confisque propriedades privadas.

No v�deo, o autor tamb�m diz que o decreto depender� de uma aprova��o no Congresso Nacional. Entretanto, decretos presidenciais n�o tramitam no Legislativo. Os textos s�o atos voltados para a administra��o p�blica ou regulamenta��o de uma legisla��o e promulgados pela presid�ncia. Caso sejam considerados inconstitucionais, os decretos podem ser invalidados pelo Congresso ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Falso, para o Comprova, � o conte�do inventado ou que tenha sofrido edi��es para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publica��o: O Comprova investiga os conte�dos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publica��o no TikTok investigada tinha 13,5 mil curtidas, 1,7 mil coment�rios e 18,6 mil compartilhamentos at� o dia 4 de julho. No Twitter, eram cerca de 9 mil visualiza��es, 114 retu�tes e 181 curtidas at� 5 de julho.

Como verificamos: O primeiro passo foi buscar no Google e no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) o decreto citado no v�deo e checar em que data o documento foi assinado por Lula e o que determina. Tamb�m procuramos na m�dia profissional a repercuss�o sobre o assunto e encontramos mat�rias da Ag�ncia Brasil, do G1, entre outras.

Depois, buscamos apurar se � poss�vel o presidente alterar o sistema de propriedade privada do pa�s, como o homem afirmou no conte�do investigado. Para isso, consultamos a Constitui��o.

Tamb�m procuramos informa��es sobre como funciona a tramita��o de decretos presidenciais no Brasil. Ainda entrevistamos dois especialistas no assunto: Lucas Azevedo Paulino, doutor em direito constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e Sandro Schulze, advogado especialista em direito civil e s�cio do A. C Burlamaqui Consultores.

Por fim, o Comprova entrou em contato com o respons�vel pela publica��o no TikTok.

Constitucionalidade

 
Para Lucas Azevedo Paulino, da UFMG, a informa��o “� uma fake news grotesca”. Ele esclareceu que todo procedimento, seja de desapropria��o ou expropria��o, � bem delimitado constitucional e legalmente.

“A desapropria��o � uma prerrogativa do poder p�blico, mas tem que resguardar os direitos fundamentais”, afirmou ao Comprova.

“O direito de propriedade est� previsto no artigo 5º da Constitui��o junto com direito � liberdade, direito � vida. E todas exce��es relacionadas ao direito da propriedade, todas as restri��es, s�o previstas constitucionalmente”, disse.

Segundo Paulino, as hip�teses de confisco ou expropria��o de propriedade que existem est�o previstas no artigo 243 da Constitui��o e s�o por:

  • cultivo ilegal de plantas psicotr�picas, ou seja, drogas; e
  • por trabalho escravo ou an�logo � escravid�o.
 
Outra hip�tese para a perda da propriedade � a desapropria��o, uma exce��o tamb�m prevista na Constitui��o, em que h� a indeniza��o em dinheiro. “Isso pode acontecer por interesse p�blico ou social, em reforma agr�ria ou urbana, o que est� expressamente no artigo 5%u2070 e em outros dispositivos”, explicou.

O especialista em direito civil Sandro Schulze disse que o direito � propriedade est� tamb�m protegido pelo artigo 1.288 do C�digo Civil. “A norma prev�, da mesma forma, que o propriet�rio tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reav�-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”, explicou.

O decreto

 
Lan�ado em cerim�nia no Pal�cio do Planalto e assinado por Lula em 31 de janeiro, o decreto 11.407 institui o Sistema de Participa��o Social com o intuito de garantir a interlocu��o entre o governo federal e movimentos sociais para elaborar e avaliar pol�ticas p�blicas.

O texto prev� que a organiza��o interministerial ser� gerida pela Secretaria-Geral da Presid�ncia, respons�vel pela articula��o com as Assessorias de Participa��o Social e Diversidade dos minist�rios.

Na mesma data, tamb�m foi criado o Conselho de Participa��o Social, presidido por Lula e formado por representantes de 68 movimentos e entidades civis, que se reunir�o a cada tr�s meses para garantir a participa��o da sociedade na execu��o das propostas.

Segundo Paulino, o decreto � um instrumento de democracia participativa e obedece � Constitui��o e � legisla��o brasileira. “O texto fala sobre a participa��o social na administra��o p�blica. O Poder Executivo constitui conselhos para dialogar com entidades sociais e movimentos sociais, empres�rios e todas as for�as vivas da sociedade”, afirmou.

Schulze tamb�m enfatizou que o decreto assinado por Lula “n�o tem nenhuma rela��o” com confisco ou perda for�ada da propriedade privada e que a norma tem o “objetivo primordial de manter um canal de comunica��o eficaz com a sociedade”.

O que diz o respons�vel pela publica��o: O Comprova entrou em contato com o perfil respons�vel pela publica��o do conte�do no TikTok, que n�o respondeu at� a conclus�o desta verifica��o. N�o foi poss�vel localizar o usu�rio em outras redes sociais, como Twitter e Instagram. A pe�a de desinforma��o foi exclu�da da rede social depois do in�cio da apura��o.

O que podemos aprender com esta verifica��o: A t�tica usada na pe�a de desinforma��o � colocar o n�mero de um decreto e fazer alega��es alarmistas, sem mostrar, de fato, o que ele prev�. Ao se deparar com situa��es como essas, desconfie. Pesquise o texto original antes de compartilhar e/ou confiar nas informa��es, a fim de checar o que realmente foi determinado.

Ao buscar o link escrito no v�deo, n�o � poss�vel encontrar o decreto mencionado no conte�do. Esse pode ser outro ind�cio de desinforma��o.

� relevante procurar reportagens na imprensa profissional sobre o tema. A mudan�a de um direito constitucional seria amplamente repercutida e discutida tanto no Congresso Nacional quanto pela sociedade civil.

Tamb�m fique atento a express�es alarmistas, como as palavras “alerta” e “importante” utilizadas no v�deo analisado e comuns em pe�as de desinforma��o. Termos exagerados como esses n�o costumam ser utilizados por ve�culos jornal�sticos em contextos semelhantes.

Por que investigamos: O Comprova monitora conte�dos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre pol�ticas p�blicas e elei��es no �mbito federal e abre investiga��es para aquelas publica��es que obtiveram maior alcance e engajamento. Voc� tamb�m pode sugerir verifica��es pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O mesmo v�deo com informa��es falsas foi investigado por outras ag�ncias de checagem, como Estad�o Verifica, UOL Confere, Aos Fatos e Fato ou Fake do G1. Em 2023, o Comprova j� verificou que “� falso que ponte sobre o rio Araguaia tenha sido embargada pelo governo Lula” e que “� falso que Lula tenha comprado novo avi�o presidencial por 400 milh�es”.


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