(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POR IMPROBIDADE

Prefeito faz acordo de R$ 124 mil para escapar de condena��o

A��o foi movida pelo MPMG e apontava desvio de fun��o para favorecer e possibilitar remunera��o mais alta a servidor


20/07/2023 12:47 - atualizado 20/07/2023 12:53
440

O prefeito de Nova Serrana disse ter aceito o acordo para evitar discussões judiciais
O prefeito de Nova Serrana disse ter aceito o acordo para evitar discuss�es judiciais (foto: Reprodu��o Redes Sociais)

O prefeito de Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas, Euz�bio Lago, fez acordo de R$ 124,8 mil para escapar do processo judicial por improbidade administrativa movido pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) por desvio de fun��o. O Acordo de N�o Persecu��o Civil (ANPC) foi assinado na a��o que tramita na 1ª Vara Civil, como confirmado, nessa quarta-feira (19/7), pela prefeitura da cidade.

O pagamento dever� ser feito com uma parcela de R$ 50 mil em 30 dias e o restante dividido em 36 presta��es. Al�m disso, ele ter� que desembolsar R$ 41.627,00 referentes a multa aplicada.

Conforme inqu�rito, o servidor Anderson Gon�alves Dias, embora exer�a a fun��o de motorista do prefeito, aparecia no quadro de servidores como chefe de Cria��o e Arte. Ele recebia R$ 5.909,34 quando o sal�rio base de um motorista n�vel I era de R$ 2.332,89.

O servidor tamb�m foi multado em R$ 41.627,00. O mesmo valor foi aplicado ao secret�rio de Administra��o M�rcio Jos� de Souza e ao prefeito. Os valores ser�o depositados ao Fundo Especial do Minist�rio P�blico (FUNEMP).

Hist�rico do servidor

Entre janeiro de 2017 at� o momento, o servidor teve cinco nomea��es. De janeiro a outubro de 2017, ele ocupava o cargo de chefe do Departamento de Cria��o e Artes. De novembro do mesmo ano at� mar�o de 2018 como Assessor Especial de Secretaria. J� de mar�o de 2018 a setembro de 2019, ele voltou a ser nomeado como chefe de Cria��o e Artes. 

Em setembro do mesmo ano foi para o cargo de Assessor Especial da Secretaria de Governo. Em dezembro de 2020, foi exonerado e em janeiro de 2021 foi nomeado para o cargo de Assessor de Gabinete do prefeito, fun��o que ocupa atualmente.

Para o MPMG, n�o “h� d�vida acerca do pleno conhecimento dos r�us acerca da ilegalidade da conduta de nomear o terceiro r�u para cargo que ele jamais exerceu, com o deliberado prop�sito de remunerar Anderson Gon�alves com valor que, na opini�o do prefeito, � revelia da lei, era de merecimento de seu bra�o direito”.

Entretanto, ressaltou que ilegalidade � flagrante e pass�vel de repara��o apenas no que tange ao recebimento a maior da remunera��o como Chefe do Departamento de Cria��o e Arte.

“Se tratando de assessor especial e assessor de gabinete, insere-se na prerrogativa do Chefe do Executivo Municipal de nomear pessoa de sua confian�a, para desempenhar fun��es que lhe auxiliem no cotidiano da administra��o do Munic�pio”, consta no inqu�rito.

Al�m da remunera��o por ocupar cargo comissionado, o servidor tamb�m recebeu, segundo o �rg�o, in�meras di�rias, em raz�o das viagens que fazia com o prefeito.

O Acordo de N�o Persecu��o Civil foi assinado no dia 12 de julho deste ano e ainda precisa ser homologado pelo juiz.

“Servidor fantasma”

Em nota, a prefeitura de Nova Serrana disse que o servidor foi nomeado para o cargo que mais se assemelhava �s fun��es exercidas por ele. Alegou que quando o atual prefeito assumiu o primeiro mandato se deparou com uma legisla��o de estrutura administrativa que n�o refletia a necessidade do Executivo.

Com isso, em 2018 houve a reestrutura��o administrativa. Afirmou que o servidor em quest�o sempre exerceu a fun��o de forma regular e que n�o h� de se falar em “servidor fantasma” ou danos ao er�rio.

Leia a nota na �ntegra: 

"� necess�rio mencionar que ao assumir o mandato esta administra��o se deparou com uma legisla��o de estrutura administrativa que n�o refletia a necessidade do Poder Executivo, considerando que era uma lei de 2009. Diante disso, at� a reestrutura��o administrativa, a qual ocorreu em 2018, o servidor em quest�o foi nomeado no cargo que mais se assemelhava �s fun��es de fato exercidas.
 
A despeito disso, o MP entendeu que o servidor A.G.D. n�o exercia fun��o no Departamento de Comunica��o � �poca, e interp�s a a��o supramencionada.

A fim de evitar eventual discuss�o judicial, os envolvidos optaram pela assinatura de um Acordo de N�o Persecu��o Civil (ANPC).

� importante esclarecer que o servidor sempre desempenhou fun��o regular no Centro Administrativo, cumprindo inclusive carga hor�ria superior ao previsto para o cargo nomeado, portanto, n�o h� que se falar em servidor “fantasma” ou dano ao er�rio.
 
Cabe ressaltar que a Prefeitura de Nova Serrana mant�m seu compromisso com a transpar�ncia e seriedade em todos os seus atos.
 
Por fim destacamos que neste governo a estrutura administrativa foi atualizada conforme projeto apresentado e aprovado na C�mara Municipal de Nova Serrana atendendo assim �s necessidades e demandas para funcionamento de todos os setores p�blicos municipais."
 

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)