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Estado de Minas BOLSONARO

MP pede para arquivar a��o contra Bolsonaro por inj�ria a Maria do Ros�rio

Em manifesta��o enviada � Justi�a, a promotora Ana Paula Marimon declarou que o caso prescreveu e que n�o h� mais prazo para punir Bolsonaro


21/07/2023 22:40 - atualizado 21/07/2023 22:49
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Jair Bolsonaro
Em 2014, Bolsonaro afirmou que Maria do Ros�rio n�o merecia ser estuprada porque, segundo ele, ela era "muito feia" e porque ela "n�o faz" seu "tipo" (foto: MAURO PIMENTEL / AFP)
O Minist�rio P�blico do Distrito Federal pediu que a Justi�a arquive uma a��o em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) � r�u por inj�ria contra a deputada federal Maria do Ros�rio (PT-RS).


Em manifesta��o enviada � Justi�a, a promotora Ana Paula Marimon declarou que o caso prescreveu e que n�o h� mais prazo para punir Bolsonaro. Em 2014, o ex-presidente afirmou que Maria do Ros�rio n�o merecia ser estuprada porque, segundo ele, ela era "muito feia" e porque ela "n�o faz" seu "tipo". Os dois eram colegas na C�mara dos Deputados.


O processo foi enviado para manifesta��o do Minist�rio P�blico no dia 28 de junho. No entanto, o crime j� estava prescrito desde o dia 21 de junho, segundo o �rg�o. O arquivamento ainda precisa de homologa��o por parte da Justi�a.

 


"Da an�lise acurada dos autos, nota-se que n�o � mais poss�vel o exerc�cio do jus puniendi por parte do Estado, diante da prescri��o da pretens�o punitiva", diz a manifesta��o.


A a��o foi aberta em junho de 2016, quando a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu den�ncia oferecida pela Procuradoria-Geral da Rep�blica contra Bolsonaro. A acusa��o foi apresentada em dezembro de 2014, sob o argumento de que o ent�o deputado "instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro".


A a��o foi suspensa quando ele assumiu a Presid�ncia, em 2019. A Constitui��o impede que o presidente da Rep�blica, no exerc�cio do mandato, seja processado por atos anteriores ao cargo.


Em junho, o Supremo encaminhou o processo para ser retomado na Justi�a do Distrito Federal. Na decis�o, o ministro Dias Toffoli atendeu o pedido da Procuradoria-Geral e declarou que o STF n�o tinha mais compet�ncia para analisar o caso.

 


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