
Pouco antes do evento, o Planalto divulgou o ponto a ponto do decreto que ser� assinado hoje. As novas regras endurecem a compra e uso das armas de fogo, bem como restringem o funcionamento dos clubes de tiro.
Veja o ponto a ponto do novo decreto de armas:
Defesa pessoal
Como era:
- At� 4 armas de uso permitido, sem necessidade
de comprova��o da efetiva necessidade, com
possibilidade de amplia��o do limite.
- At� 200 muni��es por arma, por ano (chegou a 600 muni��es)
Como fica:
- At� 2 armas de uso permitido, com comprova��o
de efetiva necessidade;
- At� 50 muni��es por arma, por ano.
Ca�adores, atiradores, colecionadores (CACs)
Como era:
Ca�adores
- At� 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
- At� 1 mil muni��es por arma de uso restrito, por
ano (15 mil/ano);
- At� 5 mil muni��es por arma de uso permitido,
por ano (75 mil/ano).
Colecionadores
- At� 5 armas de cada modelo;
- Vedadas as proibidas, autom�ticas, n�o-port�teis ou port�teis semiautom�ticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Atiradores desportivos
- At� 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
- At� 1 mil muni��es por arma de uso restrito, por
ano (30 mil/ano);
- At� 5 mil muni��es por arma de uso permitido,
por ano. (150 mil/ano)
- At� 20kg de p�lvora.
Como fica:
Ca�adores excepcionais
- At� 6 armas;
- At� 500 muni��es, por arma, por ano;
- Necessidade de autoriza��o do Ibama.
*A Pol�cia Federal e o Comando do Ex�rcito poder�o autorizar, em car�ter excepcional, a aquisi��o de at� 2 armas de fogo de uso restrito e suas respectivas muni��es.
Colecionadores
- At� 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e proced�ncia;
- Vedadas as autom�ticas e as longas semiautom�ticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabrica��o tenha menos de 70 anos.
Atiradores desportivos - retomada dos n�veis
Atirador N�vel 1 - Defini��o: Oito treinamentos ou competi��es em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses.
- At� 4 armas de fogo de uso permitido;
- At� 4 mil cartuchos, por ano;
- At� 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
Atirador N�vel 2 - Defini��o: Doze treinamentos em clube de tiro e quatro competi��es, das quais duas de �mbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses.
- At� 8 armas de fogo de uso permitido;
- At� 10 mil cartuchos, por ano;
- At� 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.
Atirador N�vel 3 - Defini��o: Vinte treinamentos em clube de tiro e seis competi��es, das quais duas de �mbito nacional ou internacional, no per�odo de doze meses.
- At� 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e at� 4 de uso restrito*;
- At� 20 mil cartuchos, por ano;
- At� 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.
*A Pol�cia Federal e o Comando do Ex�rcito poder�o autorizar, em car�ter excepcional, a aquisi��o de at� quatro armas de fogo de uso restrito e suas respectivas muni��es, no limite de at� 6 mil cartuchos, por ano, para atiradores de n�vel 3.
Defini��o de armas de uso permitido e restrito
Como era:
- Armas que antes eram de uso restrito �s for�as de seguran�a, incluindo as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acess�veis ao cidad�o comum;
- Impacto na revis�o de pena de condenados por posse/porte de armas de uso anteriormente restrito e que passaram a ser de uso permitido.
Como fica:
- Retomada dos par�metros de 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito;
- Armas longas de alma lisa semiautom�ticas passam
a ser restritas.
Importante:
1. Ser�o garantidas a posse e a possibilidade de utiliza��o dos acervos adquiridos sob a regra anterior, atendidos os crit�rios da concess�o do registro e do apostilamento da atividade.
2. Previs�o de programa de recompra com foco nas armas que eram de uso permitido e passar�o a ser de uso restrito (segundo semestre de 2023).
Fim do porte de tr�nsito municiado para Ca�adores, Atiradores e Colecionadores
Como era:
- Garantia do porte de tr�nsito de uma arma de porte municiada, apostilada ao acervo de armas de ca�ador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da pr�tica da atividade.
Como fica:
- Emiss�o da guia de tr�fego, aos colecionadores, aosatiradores, aos ca�adores e aos representantes estrangeiros em competi��o internacional oficial de tiro realizada no territ�rio nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por per�odo pr�-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.
Restri��es �s entidades de tiro desportivo
Como era:
- Aus�ncia de crit�rios expressos de restri��o quanto � localiza��o de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas;
-Leis municipais de zoneamento urbano n�o necessariamente abarcam essa problem�tica;
- Aumento do n�mero de clubes de tiro e do tr�nsito de pessoas com arsenais nas cidades passam a suscitar preocupa��o sobre os impactos do funcionamento desta atividade, sobretudo nas proximidades de escolas (que, em muitos casos, tamb�m s�o locais de vota��o em per�odo eleitoral)
Como fica:
- Ficam inclu�dos os seguintes requisitos de seguran�a p�blica na an�lise para concess�o de registro �s entidades de tiro desportivo e �s empresas de servi�o de instru��o de tiro:
I - dist�ncia superior a um quil�metro em rela��o a estabelecimentos de ensino, p�blicos ou privados;
II - cumprimento das condi��es de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento; e
III - funcionamento entre 6h e 22h (proibi��o dos clubes de tiro 24h).
Os estabelecimentos em desconformidade com os itens I e II ter�o um prazo de 18 meses para adequa��o
Refor�o do car�ter excepcional da ca�a - abate de fauna ex�gena
Como era:
- A despeito do aumento do n�mero dos ca�adores, o n�mero de cidades com abate de javali, esp�cie autorizada para manejo, saltou de 698 (2017) para 2010 (2022);
- Instrumentaliza��o do abate de fauna ex�gena para a pr�tica de ca�a esportiva, proibida no pa�s
- Fiscaliza��es realizadas indicam soltura intencional do javali para viabilizar ca�a.
Como fica:
- Ca�a excepcional. Autoriza��o de abate imprescind�vel de fauna invasora mediante apresenta��o de: a) documento comprobat�rio da necessidade do abate de fauna invasora, expedido pelo Ibama, indicando, ao menos (i) a esp�cie ex�gena; (ii) o per�metro abrangido; (iii) a autoriza��o dos propriet�rios de im�veis localizados no per�metro referido na al�nea b; (iv) as pessoas f�sicas interessadas em executar a ca�a excepcional; e (v) o
prazo certo para o encerramento da atividade; b) especifica��o da arma de fogo apropriada para o abate da esp�cie invasora e do quantitativo de muni��o necess�ria � execu��o do manejo, limitada a duas armas de fogo de uso permitido e seiscentas muni��es.
Redu��o da validade dos registros de armas de fogo
Como era:
- 10 anos
Como fica:
I - 3 anos para colecionador, atirador desportivo e ca�ador excepcional;
II - 5 anos para registro concedido para fins de posse e ca�a de subsist�ncia;
III - 5 anos para as empresas de seguran�a privada; e
IV - indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, pol�cias civis, pol�cias da C�mara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judici�rio e Minist�rio P�blico no exerc�cio de fun��es de seguran�a, dos membros do Poder Judici�rio e do Minist�rio P�blico, dos auditores fiscais e analistas tribut�rios.
Importante:
As empresas de seguran�a privada e as institui��es elencadas em IV dever�o realizar a avalia��o psicol�gica de seus integrantes para o manuseio de arma de fogo a cada tr�s anos.
Migra��o progressiva das compet�ncias referentes �s atividades de car�ter civil envolvendo armas e muni��es para a Pol�cia Federal
Como era:
Comando do Ex�rcito exerce as compet�ncias associadas a defini��o, normatiza��o e
fiscaliza��o das atividades (i) de ca�a, tiro desportivo, colecionamento desportivos, colecionadores e (ii) das entidades de tiro desportivo.
Como fica:
Comando do Ex�rcito exerce as compet�ncias associadas a defini��o, normatiza��o e fiscaliza��o das atividades (i) de ca�a, tiro desportivo, colecionamento desportivos, colecionadores e (ii) das entidades de tiro desportivo.