(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas JUSTI�A

Lei Anticorrup��o faz 10 anos com alta aprova��o e brechas

Legisla��o abriu caminho para puni��es a pessoas jur�dicas no pa�s. Especialista elogia, mas defende aperfei�oamento no caso de acordos de leni�ncia


01/08/2023 04:00 - atualizado 01/08/2023 07:16
440

A então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.846 em 1º de agosto de 2013
A ent�o presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.846 em 1� de agosto de 2013 (foto: VALTER CAMPANATO/AG�NCIA BRASIL)

H� exatos dez anos, em 1º de agosto de 2013, a ent�o presidente Dilma Rousseff (PT) sancionava a Lei 12.846/2013, determinando regras de combate e preven��o a crimes empresariais. Conhecida como Lei Anticorrup��o, a medida chega a uma d�cada de vig�ncia com ampla aprova��o no mundo corporativo, embora especialistas ainda apontem problemas em sua regulamenta��o e na aplica��o de seus mecanismos. Entre outros pontos, o texto determina puni��es a pessoas jur�dicas por atos contra a administra��o p�blica, incentiva o investimento no setor de compliance e estabelece mecanismos para acordos de leni�ncia.
 
Para a doutora em Direito P�blico e professora de Direito Administrativo da PUC Minas Maria Fernanda Pires, ao se discutir a Lei Anticorrup��o � importante lembrar o contexto em que foi sancionada e o fato de que a promulga��o significou um passo j� em atraso no Brasil em rela��o a legisla��es estrangeiras.

“Esse era um projeto que j� estava sendo proposto havia bastante tempo, desde cerca de 2003. Em um contexto das manifesta��es de rua e do crescimento da pauta anticorrup��o, a presidente Dilma sancionou a lei. Foi a primeira regra que previa puni��o de pessoa jur�dica no Brasil e essa legisla��o j� existia nos Estados Unidos desde a d�cada de 1980. Foi um momento tamb�m de grande cobran�a de organismos internacionais ao Brasil para que aqui tiv�ssemos leis que permitissem combater a corrup��o”, explica.

Com ressalvas a pontos espec�ficos, a professora avalia a primeira d�cada da Lei Anticorrup��o com um saldo positivo para a organiza��o empresarial no Brasil. Mais do que estabelecer mecanismos de puni��o, ela aponta que um dos principais impactos da medida foi criar elementos de preven��o aos crimes em ambiente corporativo. “At� ent�o, n�o t�nhamos nenhuma responsabiliza��o sobre a pessoa jur�dica. E a lei responsabiliza de forma objetiva a pessoa jur�dica. Esse � o ponto mais forte no texto. Outra coisa que ela faz � estabelecer instrumentos mais modernos, os acordos de leni�ncia, uma demonstra��o mais clara de suborno de servidor p�blico e o incentivo a pol�ticas de compliance nas empresas. S�o mecanismos de integridade visando mais prevenir a corrup��o do que simplesmente puni-la”, analisa Maria Fernanda Pires.

Ainda assim, a jurista aponta para melhorias necess�rias na aplica��o da lei. Um dos espa�os para avan�o est� no estabelecimento de condi��es mais seguras para acordos de leni�ncia, a possibilidade de que a empresa infratora disponibilize informa��es ao poder p�blico para facilitar investiga��es em troca de poss�veis diminui��es das penas. Outras quest�es levantadas por Maria Fernanda Pires s�o melhoria na dosimetria das puni��es aplicadas �s empresas infratoras e uma facilita��o do texto para regulamenta��o nas inst�ncias estaduais e municipais, um obst�culo que dificulta a amplia��o da aplica��o da lei.

“A partir da entrada em vigor da Lei 12.846, os estados e munic�pios foram regulamentando para us�- la. Ainda assim, 60% dos munic�pios brasileiros n�o t�m regulamenta��o para utilizar essa lei. � um texto complexo e at� tamb�m uma falta de interesse pol�tico. Esse percentual dez anos depois � muito alto. Outra quest�o � que se  pegar a pr�pria responsabilidade objetiva da pessoa jur�dica � poss�vel chegar at� a uma pena de dissolu��o da empresa. Voc� tem a possibilidade de acabar com a empresa e a gente questiona se isso seria o mais indicado, se o ideal n�o seria voc� indiciar, mas permitir que a empresa continuasse funcionando, porque estamos falando, em alguns casos, de empresas que embora tivessem o problema da corrup��o, arrecadavam, tinham compet�ncia do ponto de vista t�cnico”, complementa. A Opera��o Lava-Jato, que combateu a corrup��o na Petrobras, fechou v�rios acordos de leni�ncia, mas sofreu cr�ticas por comprometer a sa�de financeira das empresas.

PESQUISA 


Em levantamento divulgado ontem pela Quaest Pesquisa e Consultoria a pedido da Transpar�ncia Internacional - Brasil, 95% dos entrevistados avaliaram os impactos da Lei Anticorrup��o como positivos e 99% acreditam que a lei contribui para disseminar sistemas de integridade nas empresas. Para a pesquisa, foram ouvidas 100 pessoas em 100 corpora��es diferentes. O levantamento tamb�m mostrou que houve uma percep��o de aumento no investimento em setores de compliance nos �ltimos dez anos para 82% dos entrevistados. Para 86% dos ouvidos, no entanto, os sistemas de integridade das empresas brasileiras ainda s�o imaturos. Para 57% dos respondentes, as �reas de compliance devem crescer mais no futuro, enquanto 43% acreditam que deve-se manter o tamanho atual.
 



receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)