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Estado de Minas PROJETO COMPROVA

Post faz falsa equival�ncia entre decis�es de Moraes que preferenciam Lula

� enganosa montagem que levanta suspeitas sobre prazos distintos fixados pelo ministro Alexandre de Moraes em decis�es envolvendo Lula (PT) e Bolsonaro (PL)


01/08/2023 16:45
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Projeto Comprova
Os objetos das decis�es de Moraes s�o diferentes e, portanto, n�o cabe compara��o entre elas (foto: Projeto Comprova/Reprodu��o)
Conte�do investigado: Publica��o nas redes sociais com montagem de duas manchetes do portal CNN Brasil. A primeira, de junho de 2022, afirma que “Moraes d� 5 dias para Bolsonaro e governantes se manifestarem sobre popula��o de rua”, enquanto a segunda, de julho de 2023, diz que “Moraes d� 120 dias para governo federal fazer diagn�stico da popula��o em situa��o de rua”. O post � acompanhado por um emoji de um rosto pensativo.

Onde foi publicado: Twitter e Telegram.

Conclus�o do Comprova: � enganoso post que compara decis�es do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e levanta d�vidas sobre a diferen�a de prazos determinados pelo magistrado. A publica��o faz uma montagem com duas manchetes da CNN Brasil. A primeira diz que Moraes deu cinco dias para Jair Bolsonaro (PL) e governantes se manifestarem sobre popula��o de rua, enquanto a segunda cita que ministro deu 120 dias para o governo, j� sob o comando de Luiz In�cio Lula da Silva (PT), fazer um diagn�stico da popula��o em situa��o de rua. O tu�te acrescenta um emoji pensativo � legenda.

O despacho e a liminar em quest�o s�o de junho de 2022 e julho de 2023, respectivamente. Ao Comprova, o STF procurou diferenciar as decis�es. Afirmou que, no caso de 2022, “trata-se de abertura de prazo para manifesta��o (que � previsto em lei)”, j� no mais recente “trata-se de uma determina��o para ado��o de previd�ncias”.

Ambas as decis�es foram tomadas dentro da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, da qual Moraes � relator, proposta em 22 de maio de 2022 pelos partidos Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Na a��o, as siglas e o movimento buscam garantir a ado��o de provid�ncias em rela��o �s condi��es desumanas de vida da popula��o em situa��o de rua no Brasil.

Em 2022, o ministro solicitou informa��es sobre o atendimento � popula��o de rua ao presidente da Rep�blica, � �poca Bolsonaro, aos governadores e aos prefeitos das capitais de cada estado. Todas as partes tinham cinco dias para enviar manifesta��o.

J� em julho deste ano, Moraes fez uma s�rie de exig�ncias � Uni�o, estados e munic�pios, que v�o al�m de uma manifesta��o sobre o assunto. Ao poder Executivo federal, Moraes determina que, no prazo de 120 dias, seja formulado o Plano de A��o e Monitoramento para a efetiva implementa��o da Pol�tica Nacional para a Popula��o em Situa��o de Rua.

Diversos usu�rios comentaram na publica��o investigada com questionamentos e cr�ticas � suposta diferen�a de tratamento dada pelo ministro aos presidentes.
 
A pedido do Comprova, o professor da Pontif�cia Universidade Cat�lica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e doutor em Direito Processual Penal Aury Lopes J�nior analisou as decis�es. Ele classificou o conte�do verificado como uma “distor��o” de situa��es diferentes “para que, aparentemente, tenham uma equival�ncia, quando na verdade n�o t�m”.

Enganoso, para o Comprova, � o conte�do retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra altera��es; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpreta��o diferente da inten��o de seu autor; conte�do que confunde, com ou sem a inten��o deliberada de causar dano.

Alcance da publica��o: O Comprova investiga os conte�dos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. At� o dia 1º de agosto, a publica��o somava 7,8 mil visualiza��es no Telegram. No Twitter, antes de ser exclu�do, o post alcan�ou 41 mil visualiza��es e 2,2 mil curtidas at� 28 de julho.

Como verificamos: O primeiro passo foi conferir as duas reportagens da CNN Brasil citadas pela pe�a de desinforma��o (1 e 2). Depois, com a informa��o de que ambas as decis�es de Moraes foram tomadas no �mbito da ADPF 976, o Comprova consultou a jurisprud�ncia e entrou em contato com o STF e com o autor da publica��o. Por fim, conversou com o doutor em Direito Processual Penal e professor de Direito da PUCRS Aury Lopes J�nior.

As decis�es de 2022 e 2023

 
As decis�es de Moraes foram tomadas no �mbito da ADPF 976, que trata sobre a ado��o de provid�ncias em rela��o �s condi��es desumanas de vida da popula��o em situa��o de rua no pa�s.

No despacho assinado por Moraes em 25 de maio de 2022 e publicado no dia 1º do m�s seguinte, o ministro cita que “diante da relev�ncia da mat�ria constitucional suscitada, mostra-se adequada a ado��o do rito do art. 5º, § 2º, da Lei 9.882/99, para que as autoridades respons�veis pelo ato possam se pronunciar”. � com base nesse par�grafo da lei, que o prazo de cinco dias � fixado.

Assim, foram solicitadas informa��es sobre o atendimento � popula��o de rua ao presidente da Rep�blica, � �poca Bolsonaro, aos governadores e aos prefeitos das capitais de cada estado. Todas as partes tinham cinco dias para enviar manifesta��o.

J� na decis�o liminar de julho deste ano, o ministro relator da ADPF faz uma s�rie de exig�ncias � Uni�o, estados e munic�pios, que v�o al�m de uma manifesta��o sobre o assunto. Ao poder Executivo federal, Moraes determina que, no prazo de 120 dias, seja formulado o Plano de A��o e Monitoramento para a efetiva implementa��o da Pol�tica Nacional para a Popula��o em Situa��o de Rua. Esse documento deve contemplar, no m�nimo, 15 t�picos, resumidos abaixo:

  • A elabora��o de um diagn�stico atual da popula��o em situa��o de rua;
  • a cria��o de instrumentos de diagn�stico permanente dessa popula��o;
  • o desenvolvimento de mecanismos para mapear a popula��o em situa��o de rua no censo do IBGE;
  • o estabelecimento de meios de fiscaliza��o de processos de despejo e de reintegra��o de posse;
  • a elabora��o de diretrizes para a interven��o do Poder P�blico, pautadas no tratamento humanizado e n�o violento da popula��o em situa��o de rua;
  • a elabora��o de programas de capacita��o de agentes p�blicos para atuarem junto � popula��o em situa��o de rua;
  • a incorpora��o das demandas da popula��o em situa��o de rua na Pol�tica Nacional de Habita��o;
  • a an�lise de programas de transfer�ncia de renda e sua capilaridade em rela��o � essa popula��o;
  • a previs�o de um canal direto de den�ncias contra viol�ncia;
  • a elabora��o de medidas para garantir padr�es m�nimos de qualidade nos centros de acolhimento;
  • o desenvolvimento de programas de preven��o de suic�dio;
  • a elabora��o de programas educacionais e de conscientiza��o p�blica sobre a aporofobia e sobre a popula��o em situa��o de rua;
  • a formula��o de pol�ticas para fomentar a sa�da da rua atrav�s de programas de emprego e de forma��o para o mercado de trabalho;
  • a elabora��o de medidas para o fortalecimento de pol�ticas p�blicas voltadas � moradia, trabalho, renda, educa��o e cultura de pessoas em situa��o de rua;
  • a indica��o de poss�veis incentivos fiscais para a contrata��o de trabalhadores em situa��o de rua.
  • A decis�o do relator que fixa os 120 dias para a elabora��o do plano ainda � provis�ria. A partir de 11 de agosto, deve ser analisada pelo plen�rio do STF. No julgamento, os ministros v�o decidir se confirmam ou n�o o entendimento de Moraes.

A Pol�tica Nacional para a Popula��o em Situa��o de Rua foi institu�da pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, e apresenta uma s�rie de medidas para preservar a sa�de e a vida das pessoas em situa��o de rua. � CNN, Moraes afirmou que somente cinco estados e 15 munic�pios aderiram � pol�tica nacional. “Portanto, em 12 anos, a pol�tica ainda n�o conta com a ades�o da grande maioria dos entes federativos descentralizados”, declarou o magistrado.

Falsa equival�ncia

 
Ao Comprova, o professor da Pontif�cia Universidade Cat�lica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e doutor em Direito Processual Penal Aury Lopes J�nior explicou que os objetos de cada decis�o s�o completamente distintos. “Aqui [na decis�o mais recente] � infinitamente mais complexo, j� � uma decis�o determinando que se elabore um plano, que se aponte qual � o diagn�stico, quais s�o os �rg�os”, detalha.

“L� atr�s, era s� uma informa��o. � simplesmente o seguinte: entraram com uma a��o, me digam, voc�s, se isso que eles est�o falando aqui tem algum fundamento. Cinco dias at� pela urg�ncia, o que � normal.”

Para o professor, o que se tenta fazer, no caso do post verificado, � uma falsa equival�ncia, ou seja, comparar uma situa��o com outra sem que exista uma correla��o. “Existe uma imensa distor��o maldosa de situa��es diferentes para que, aparentemente, tenham uma equival�ncia, quando na verdade n�o tem essa igualdade de situa��es.”

O que diz o respons�vel pela publica��o: O Comprova procurou o perfil @mspbra por e-mail e mensagens no Twitter e Facebook, mas n�o houve retorno at� a publica��o desta checagem. Conte�dos publicados pelo perfil j� foram alvo de checagem do Comprova em outras ocasi�es, como quando o projeto mostrou ser falso que Lula tenha reconduzido Nestor Cerver� a cargo na Petrobras e que fila de pacientes em unidade de sa�de em Natal n�o tem rela��o com o Bolsa Fam�lia.

O que podemos aprender com esta verifica��o: Muitas vezes, desinformadores utilizam informa��es t�cnicas e restritas a uma �rea espec�fica, como a jur�dica, para tentar confundir o p�blico. Nesses casos, procure entender qual o contexto da situa��o apresentada e qual a opini�o de especialistas sobre o assunto. Em casos como o desta verifica��o, que utiliza manchetes de mat�rias jornal�sticas, � poss�vel fazer uma pesquisa pelas reportagens para ler a not�cia completa.

Por que investigamos: O Comprova monitora conte�dos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre pol�ticas p�blicas e elei��es no �mbito federal e abre investiga��es para aquelas publica��es que obtiveram maior alcance e engajamento. Voc� tamb�m pode sugerir verifica��es pelo WhatsApp 55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Os ministros do STF, assim como decis�es do �rg�o, s�o alvos frequentes de pe�as de desinforma��o. O Comprova mostrou recentemente, por exemplo, que v�deo de Randolfe Rodrigues pedindo impeachment de ministros do STF � de 2019 e que n�o h� evid�ncias de que den�ncia contra desembargador mineiro e grampo envolvendo Moraes tenham beneficiado Lula.


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